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Ex-marido terá que pagar metade das despesas com pets

Fonte: Conjur
13/04/2021
Direito de Família

Ex-cônjuge deve arcar com metade das despesas sobre animal de estimação mesmo após divórcio. Com esse entendimento, o juiz Rodrigo de Carvalho Assumpção, da 4ª Vara Cível da comarca de Patos de Minas (Alto Paranaíba), condenou homem a pagar R$ 200 mensais à ex-esposa, com a qual adquiriu seis cães ainda em casamento.

Os animais Nick, Fred, Baby, Laika, Thor e Sharon ficaram sob guarda da mulher após a separação de fato, e impõem sobre ela o gasto de R$ 400 mensais para alimentação. Por conta disso, a autora fez o pedido de 50% do valor.

Em sua decisão, o juiz pontuou que não há norma qualquer aplicável a tal pedido, porém a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro orienta que, "quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais do direito".

O magistrado ressaltou que animais não são "sujeitos de direito" e sim tipificados como "coisas", mas argumentou inviável ignorar que são "dotados de sensibilidade". Para ele, a aquisição de um cão de estimação é comprometimento inafastável aos cuidados necessários a sua sobrevivência e à integridade física.

Desse modo, ainda que inviável a equiparação da obrigação à prestação de alimentos tradicional, se mostrou possível condenar o homem ao custeio do valor determinado. O cônjuge, ao longo do processo, não mostrou contestação. O processo ocorre em segredo na Justiça.

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