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Exame de Suficiência 2020 revolta Bacharéis em Ciências Contábeis

Fonte: Jusbrasil
19/08/2020
Contábil

O CFC aplicou a prova online, neste domingo (16) mas o site da empresa Consulplan que aplica a prova apresentou problemas, e prejudicaram muitos candidatos em todos os Estados. Nas redes sociais os candidatos se manifestaram sobre os erros encontrados durante a prova.

Muitos não conseguiram fazer todas as questões, durante a prova o servidor caiu por não suportar mais de 40 mil pessoas logadas. Essa foi a primeira experiência do CFC com prova online, e devido a pandemia essa foi a opção mais viável.

As questões foram teóricas em nível de concurso público, que não tem nada haver com a atuação do Contador na prática. Mas o CFC insiste com o chamado exame de suficiência, na época a Lei nº 12.249/2010 que rege a obrigatoriedade do exame foi sancionada pelo presidente: Luiz Inácio Lula da Silva, e publicada no Diário Oficial da União em 14 de Junho de 2010.

Como a prova estava estruturada para aplicar?

Segundo edital e manual disponibilizado pela Consulplan, a prova iniciaria às 09h30min até às 14:00 hs, o candidato acessaria o site da empresa e com os mesmos dados de inscrição CPF e Senha logava daria início a prova.

No início da prova alguns candidatos já não conseguiram logar, e depois somente às 10h30min conseguiram. Por volta das 11:00 hs a plataforma da prova começou a ficar lenta, e demorada para salvar a questão e pular para a próxima. As 12h45min o site saiu do ar, e começou deslogar os candidatos automaticamente, ou seja, ao clicar para gravar uma questão, o sistema travava e dava erro, os erros foram diversos como pode ver mais adiante.

O principal erro era: Error HTTP 503 the Service Unavailable.

Daí em diante a instabilidade e problemas foi constantes, a prova perdeu o rumo e foco, os candidatos em busca de uma solução começaram a postar nas redes sociais os erros, e trocar mensagens e reclamando que não estava conseguindo realizar a prova. E, claro o tempo estava passando, às 14:00 hs estava chegando.. A Consulplan e CFC estavam acompanhando a prova online, e ao tomar ciência de todo o problema, faltando apenas 45 minutos para o término postou em sua rede oficial instagran concedendo mais 30 minutos, informando que a prova iria até as 14:30 hs.

Porém de nada adiantou, pois já teria causado o dano aos candidatos, e sendo que o sistema não estava funcionando, e os que conseguiam logar novamente, ao salvar uma questão o sistema demorava demais para pular para a próxima, e travava e assim muitos não conseguiram fazer a prova. 

O problema foi técnico do servidor da Consulplan que aplica a prova?

Segundo o especialista de T.I, a empresa que aplica a prova pode não ter servidor próprio e o número de acessos são limitados, e por isso ocasionou todo o problema, ou seja, o servidor da empresa de hospedagem do site da Consulplan não suportou mais de 40 mil acessos ao mesmo tempo.

Ele ressalta que as empresas deste nível que se dispõe a colocar uma prova online para uma alta quantidade de pessoas, deve sim possuir um servidor próprio e com acessos ilimitados. Sem contar que um site, ou sistema inoperante vulnerável abre brechas para invasão.

Erros Exame de Suficiência

Os erros relatados pelos candidatos foram os seguintes:

 1. Error 403 – This web app is stopeed: siginifica que o código de status HTTP, que você tentando alcançar um endereço ou um site ao qual está proibido de acessar, por problemas técnicos do servidor.

 2. Error 404 Not Found. Este erro indica que, por algum motivo, aquele site ou domínio não pode ser visitado naquele momento por congestionamento. Também chamado de Erro HTTP 404, o Error 404 Not Found é uma resposta automática enviada pelo servidor em que o site que você está logado, ou hospedado caiu;

 3. O Erro 500 é um status de erro HTTP de Servidor Interno (Internal Server Error). Ele indica que algum tipo de problema está afetando o desempenho do servidor do site que você está tentando acessar.

 4. Error HTTP 503 the Service Unavailable.

 5. Não é possível acessar esse site no momento, volte mais tarde…;

 6. Erro 502 significa que o servidor de origem enviou uma resposta inválida para seu computador, e isso é problema do servidor da prova;

 7. Ausência de protocolo, erro do servidor da prova ou seja, o navegador se conecta ao servidor e envia uma solicitação HTTPS para sua rede.

 8. Ao clicar salvar a questão: “página indisponível no momento”

Outros erros relatados:

 9. Respostas já salvas e não pulava para a próxima;

 10. Questões puladas sem salvar.

A justiça já derrubou a exigência do Exame de Suficiência?

Sim antes, de 2010 a justiça derrubou a exigência do exame de suficiência, e os Bacharéis que se formavam faziam sua inscrição no CRC sem submeter à prova. Ou seja, atualmente para Bacharéis em Ciências Contábeis que concluíram o curso até 14/6/2010 está dispensados da prova.

E, quando começou a exigência do Exame de suficiência?

Em Junho de 2010, na calada da noite a Câmara dos Deputados aprovou o projeto de Lei nº 12.249/2010, que foi sancionada pelo Presidente: Luiz Inácio Lula da Silva, e publicada no Diário Oficial da União em 14 de Junho de 2010. Daí então, O CFC – Conselho Federal de Contabilidade passou a exigir o exame de Suficiência.

E como fica a prova já que os candidatos foram prejudicados?

Existem duas soluções a primeira é anulação e a segunda é aprovar todos que estavam inscritos uma vez que o sistema “site” apresentou problemas. Já os que não logaram no sistema estes são considerados ausentes.

O problema foi do site da empresa que aplica a prova consulplan, os candidatos não tiveram culpa, e nessa situação quem são responsáveis e responsabiliza pelos danos causados aos candidatos são o CFC e a Consulplan.

A justiça pode derrubar novamente a exigência do Exame?

Sim, este caso de domingo (16), e juntando outros problemas já existem elementos necessários para o Ministério Público Federal entrar com uma Ação Civil Pública, cassando a prova, ou seja, suspendendo a exigência do Exame por ilegalidade.

O tempo da prova foi prorrogado via comunicado pela rede social, mas o Edital não previa o prorrogamento de mais 30 minutos. Em grupos de redes sociais o canditados trocaram mensagens e respostas de questões. Se a prova não for anulada supomos que os aprovados fizeram com consulta, ou em grupos.

Como fica essa situação? Agora está nas mãos do MPF e esperamos uma solução em breve!

NOTA DE REPÚDIO DA APROC0N BRASIL” EXAME DE SUFICIÊNCIA CFC

Presidente Nacional da Confederação dos Profissionais Contábeis do Brasil/APROC0N BRASIL, publicou nota de repúdio contra o exame. Além de outras autoridades se manifestarem contra o Exame, e pedindo a extinção do mesmo.

Veja a nota que foi publicada na conta oficial do facebook:

“Hoje, 16/08/2020, os atuais dirigentes do “CFC – Conselho Federal de Contabilidade” protagonizou-se mais uma série vexatória na sua história em relação ao total desorganizado “Exame de Suficiência do CFC” oferecido aos “Bacharéis em Ciências Contábeis” brasileiros que desejam adentrarem ao mercado de trabalho contábil do País.

Prova mal elaborada, VERGONHOSO! várias denúncias de pessoas colando livremente na internet… É um verdadeiro desrespeito com a classe contábil Brasileira.

Sistema de informática ruim…e atrapalhando a vida de milhares de bacharéis em Ciências Contábeis.

Este malfadado EXAME DE SUFICIÊNCIA DO CFC imposto ilegalmente pelos atuais dirigentes da Autarquia pública Federal/CFC tem que acabar…., tem que haver mudanças URGENTEMENTE na “grade curricular” de matérias das Universidades de Ciências Contábeis, das IES e Faculdades em geral que ministram o curso de Contábeis, é lá que é o lugar certo do aluno ser avaliado e não depois de formado”.

Salézio Dagostim

Auditor do TCE-TO Contador Público DETE NUNES-CRC-TO N.: 0292/O-5 Presidente Nacional da Confederação dos Profissionais Contábeis do Brasil/APROC0N BRASIL/Palmas-To.

A prova não avalia a prática

Na visão de especialistas a prova não mede o conhecimento dos Bacharéis em Ciências Contábeis, tendo em vista que no dia a dia a prática é diferente do que é cobrada na prova. Estamos na era da tecnologia big data, inteligência artificial e não mais manual.

As questões são literalmente teóricas e não tem uma questão sequer sobre a prática contábil. Ou seja, a prova não aborda sobre a legislação e prática do dia a dia do Contador que o mercado exige atualmente. Por Exemplo, Sped, e-Social, Escrita fiscal, Deprtamento Pessoal, Legislação empresarial e Tributária.

Escritórios de contabilidade estão contratando Bacharéis em Ciências Contábeis independente de ser aprovado no Exame de Suficiência. Ou seja, quem está selecionando os candidatos é o mercado, e não uma prova sem base na área contábil.

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