Utilizamos cookies para oferecer melhor experiência, melhorar o desempenho, analisar como você interage em nosso site e personalizar conteúdo. Ao utilizar este site, você concorda com o uso de cookies.
Para maiores informações acerca do tratamento de dados pessoais, acesse nossa Política de Privacidade.



Faciap quer a redução dos honorários pagos em lei do Refis

Fonte: Faciap
11/04/2019
Imposto e Tributos

A Federação das Associações Comerciais e Empresariais do Paraná (Faciap) quer que os honorários pagos a procuradores do Estado pelas empresas ao aderirem ao Refis Estadual seja revisto. Para a Faciap, os honorários previstos no programa de parcelamento de débitos tributários devem ser reduzidos ou até extintos. “Na legislação federal que trata do tema não há incidência de honorários para as empresas. O Paraná poderia seguir o mesmo modelo”, afirma o presidente da Faciap, Marco Tadeu Barbosa.

O assunto foi discutido em uma reunião do presidente da Faciap, Marco Tadeu Barbosa, com o vice-governador, Darci Piana, o chefe da Casa Civil, Guto Silva, o deputado estadual Tiago Amaral e o presidente da Fiep, Edson Campagnolo, nesta segunda-feira (08), no Palácio Iguaçu. A alteração na lei do Refis Estadual seria proposta por meio de uma emenda ao projeto de lei 190/2019. “A mudança beneficiaria o empresário, que precisa do Refis justamente por estar com dificuldades em pagar os impostos”, diz o presidente da Faciap.

Também participaram da reunião a relações governamentais da Faciap, Juliana Romano; o assessor parlamentar, Ricardo Cuman; e o assessor jurídico da Casa Civil, Eduardo Magalhães.

Sobre o Refis – Criado pela Lei nº 19.802/2018, o Refis Estadual foi ampliado, em janeiro de 2019, por decreto do governador. O parcelamento dos débitos de ICMS, que antes poderia ser feito em até 120 vezes, passou a ser possível em até 180 meses. Além disso, os débitos não tributários podem ser pagos em até 120 parcelas, com redução de 40% dos encargos moratórios. Há o benefício também da redução de juros e multas dos débitos tributários.

Desenvolvido por:

Desenvolvido por: