Utilizamos cookies para oferecer melhor experiência, melhorar o desempenho,
analisar como você interage em nosso site e personalizar conteúdo. Ao
utilizar este site, você concorda com o uso de cookies.
Para maiores informações acerca do tratamento de dados pessoais,
acesse nossa Política de Privacidade.
Um resultado falso positivo no Beta HCG, exame que indica indícios de gravidez a partir de análise hormonal, não gera dever de indenizar. Assim entendeu o juízo da 4ª Vara Cível, Órfãos e Sucessões, no Espírito Santo.
Ao ajuizar a ação, a mulher alegou que teria começado a ingerir suplementos e vitaminas pré-gestacionais após receber o resultado positivo para gravidez. Ela também teria iniciado o enxoval do suposto bebê.
Em razão de fortes dores abdominais, porém, a autora realizou uma ultrassonografia, na qual foi constatado que não havia gravidez.
A operadora e o laboratório defenderam que o exame não menciona gravidez, apenas indica a quantidade de hormônio Beta HCG presente no sangue da paciente. O argumento é de que o diagnóstico final de gravidez deve ser feito por um médico, o que foi orientado à requerente.
Ao avaliar a questão, o magistrado concluiu que o atendimento foi adequado. Conforme a sentença, não cabe responsabilização, pois a interpretação do exame e o diagnóstico devem ser proferidos por um médico.