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Levar o consumidor a perder seu tempo para resolver problemas causados por maus prestadores de serviços constitui dano passível de indenização.
Assim entendeu a juíza Eliane de Freitas Lima Vicente, da 10º Vara do Juizado Especial Central de Campo Grande, ao condenar o Bradesco a reparar por danos morais um cliente que teve sua conta encerrada e seu dinheiro, bloqueado.
“Como se tem afirmado, o desvio produtivo do consumidor é todo tempo desperdiçado para a solução de problemas gerados por maus fornecedores, que pode se constituir em dano indenizável”, afirma a decisão.
Ainda segundo a magistrada, “no tocante ao dano moral pleiteado pelo autor, como é sabido, o direito à indenização por dano moral é assegurado pela Constituição Federal de 1988 — artigo 5º, inciso X — bem como pelo Código Civil Brasileiro”.
A juíza considerou que o banco não conseguiu demonstrar a inocorrência de ato ilícito e, sendo acolhida a tese de má prestação dos serviços oferecidos, fixou uma indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00.