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Fenacon pede postergação das principais obrigações

Fonte: Portal Contábeis
22/04/2020
Contábil

Mediante o cenário retrógrado que o país atravessa em razão do COVID-19, e, considerando, diversos empresários que foram afetados pelo fechamento de seus estabelecimentos ou queda abrupta de seus negócios, a Fenacon solicitou à Receita Federal a postergação de vencimentos a partir de março de 2020.

Em ofício, a Fenacon pleiteia ações urgentes para proteger o empreendedorismo brasileiro, em especial as micro e pequenas empresas mais vulneráveis aos contratempos, contra a imposição de penalidades pela impossibilidade de cumprimento tempestivo das obrigações tributárias, previdenciárias e trabalhistas.

Entre as medidas solicitadas pela Fenacon estão a mediata postergação, por no mínimo 90 dias, de todas as obrigações principais e acessórias que estão sob fiscalização da Secretaria Especial da Receita Federal, tais como DCTF-mensal, EFD-Contribuições, ECD-Contábil, GFIP, RAIS, EFD-Reinf, SPED Fiscal, DIRPF e DEFIS - Simples Nacional.

DEFIS
Em relação ao DEFIS - Simples Nacional, nota-se que a postergação do pagamento, anunciado pelo Ministro Paulo Guedes, no último dia 16/03/2020, se deu exclusivamente em âmbito federal. Ou seja, estados e municípios não foram incluídos neste acordo.

A prorrogação tem uma redução em torno de 66 a 70% do cálculo do Simples Nacional dependendo da atividade do contribuinte e da faixa em que se encontra na tabela.

Contudo, é preciso se preocupar em saber se de fato os outros entes federativos irão ou não aderir a esta prorrogação, pois a não adesão implicará em saber como efetuar estes pagamentos.

DIRPF
No caso das Declarações de Imposto de Renda Pessoa Física – DIRPF, são efetuadas na maioria das vezes por profissionais da contabilidade que, em regra geral, realizam através dos documentos originais na presença de seus clientes, e muitos deles, dentro da faixa de risco, acima dos sessenta anos de idade, portanto achamos por bem, também para este caso adiar a entrega

Penalidades
Ainda, é necessário que seja adotada como medida a remissão de qualquer penalidade oriunda da falta da entrega ou entrega fora do prazo de qualquer uma dessas obrigações.

Confira o ofício na íntegra.

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