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A empresa BV Financeira terá de indenizar um de seus clientes em R$ 5mil, por danos morais, por inscrever seus dados nos cadastros de proteção ao crédito de forma indevida. A decisão é da 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
O acórdão reforma em parte o entendimento proferido em primeira instância, que permitiu apenas a retirada dos dados do homem dos órgãos de proteção ao crédito.
O cliente alegou que havia feito um empréstimo na financeira, e que as parcelas para o pagamento seriam descontadas em seu benefício. Disse que todas as parcelas do empréstimo foram devidamente descontadas, e não houve atraso na quitação da dívida. Mesmo assim, seus dados foram inseridos nos órgãos de proteção ao crédito.
Na defesa, a financeira afirmou que o cliente havia atrasado várias parcelas do empréstimo e, por isso, teve seus dados negativados. Por outro lado, a empresa não conseguiu comprovar suas alegações de forma material.
Para o desembargador relator Mota e Silva, relator do acórdão, os danos causados ao cliente devem ser indenizados. "Deve-se considerar na sua fixação a dupla finalidade do instituto, cujos objetivos são, por um lado, a punição do ofensor, como forma de coibir a sua reincidência na prática delituosa e, por outro, a compensação da vítima pela dor e sofrimento vivenciados", acrescentou o magistrado.
Os desembargadores Arnaldo Maciel e João Cancio seguiram o voto do relator.