Utilizamos cookies para oferecer melhor experiência, melhorar o desempenho, analisar como você interage em nosso site e personalizar conteúdo. Ao utilizar este site, você concorda com o uso de cookies.
Para maiores informações acerca do tratamento de dados pessoais, acesse nossa Política de Privacidade.



Gestantes podem remarcar teste físico em exame público?

Fonte: Hassan Ismail / Agência Fato
14/11/2023
Geral

A Defensoria Pública da União havia proposta uma ação civil pública (ACP), na qual consta que a União deve se abster da eliminação de gestantes de concursos públicos quando uma das etapas de aprovação ou eliminação for o teste físico.

Desta forma, foi determinado pela 2ª Vara Federal Cívil da subseção judiciária do Distrito que assim seja feito.

As gestantes, coforme consta na decisão,  possuem, assim, o direito de remarcar o teste físico após o resguardo previsto em recomendação médica.

Com informações da Assessoria de Comunicação Social da Defensoria Pública da União e de Migalhas.

Desenvolvido por:

Desenvolvido por: