
02/07/2025
Imposto e Tributos
Utilizamos cookies para oferecer melhor experiência, melhorar o desempenho,
analisar como você interage em nosso site e personalizar conteúdo. Ao
utilizar este site, você concorda com o uso de cookies.
Para maiores informações acerca do tratamento de dados pessoais,
acesse nossa Política de Privacidade.
Os Microempreendedores Individuais (MEI) devem ficar atentos aos novos valores do Documento de Arrecadação Simplificada (DAS). O valor do boleto mensal de tributos do MEI sofrerá aumento com base no novo salário mínimo. O novo reajuste começa a valer a partir do DAS que vence no dia 20 de março.
Valor DAS
Com o aumento, o DAS passa de R$ 50,90 para R$ 53,25 para ocupações de comércio/indústria e/ou transporte intermunicipal ou interestadual, de R$ 54,90 para R$ 57,25 para MEI que presta serviços em geral e de R$ 55,90 para R$ 58,25 para ocupações mistas, ou seja, que exerçam tanto atividades de comércio e/ou indústria quanto serviços.
“O cálculo do DAS corresponde a 5% do salário mínimo, a título da Contribuição para a Seguridade Social, mais R$ 1 de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e/ou R$ 5 de Imposto sobre Serviços (ISS)”, explica analista do Sebrae Minas Laurana Viana.
DAS
A contribuição obrigatória assegura o direito ao MEI à aposentadoria por invalidez, aposentadoria por idade, auxílio doença, salário maternidade, além de pensão por morte e auxilio-reclusão para seus familiares.
O DAS deve ser emitido pelo Portal do Empreendedor (www.portaldoempreendedor.gov.br). Pelo celular, o documento poderá ser gerado pelo aplicativo da Receita Federal. Os formalizados também poderão comparecer às Agências de Atendimento do Sebrae de sua cidade e solicitar a impressão da guia gratuitamente.
O tributo deve ser pago até o dia 20 de cada mês. O pagamento pode ser feito por débito automático, pela internet ou em bancos, caixas eletrônicos e em casas lotéricas.
Caso a guia não seja paga, o MEI pode ter a suspensão dos benefícios previdenciários, e ainda ter que pagar multa e juros. Se o MEI não exerce mais a ocupação registrada em sua empresa, deverá solicitar a baixa do CNPJ.