
07/03/2025
Legislação
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A herança deixada pelo cônjuge falecido poderá deixar de ser direcionada à pessoa viúva, conforme projeto de novo Código Civil. Isto porque aquele que foi viúvo não é considerador herdeiro direto no texto.
Assim, estando vivos os pais, filhos, netos e avós do falecido, a herança não será direito da pessoa viúva. Apenas caso o fato seja definido em testamento.
Aqueles cujo casamento ou união estável teve como regime a comunhã parcial de bens não terão seus direitos alterados.
A apresentação da proposta ocorreu no mês de abril no Senado.
Com informações de Correio Braziliense. Saiba mais.
Foto: Pixabay.
Imagem ilustrativa.