Utilizamos cookies para oferecer melhor experiência, melhorar o desempenho,
analisar como você interage em nosso site e personalizar conteúdo. Ao
utilizar este site, você concorda com o uso de cookies.
Para maiores informações acerca do tratamento de dados pessoais,
acesse nossa Política de Privacidade.
A 6ª câmara Cível do TJ/PE, atendeu pedido de herdeiros e determinou que o nome do pai já falecido, seja retificado em procuração outorgada a ele por sua genitora em 1965, para que recebesse metade de três imóveis, bem como respectivos registros.
O relator, desembargador Marcio Fernando de Aguiar Silva, concluiu por atender ao pedido dos herdeiros, por entender que, embora no corpo do documento não tenha constado o nome completo do outorgante, pois faltou o agnome, os documentos apresentados permitiram concluir, que a procuração de fato foi outorgada ao falecido.
Os filhos de um pai já falecido ajuizaram ação visando a retificação do nome do genitor na procuração outorgada em 19/4/65, perante o 2º ofício de notas da cidade.
Conforme demonstrado nos autos, o genitor recebeu doação de sua mãe de metade de três imóveis, bem como respectivos registros e, por isso, há necessidade de que a escritura pública seja retificada.
Os filhos argumentaram que é imprescindível a retificação, pois o outorgante foi representado em escritura pública de doação, na qual recebeu alguns imóveis de sua genitora, estando qualificado em cartório de imóveis com o nome incompleto. Disseram que a correção da procuração pública vai permitir a realização do inventário.
Em 1º grau, o processo extinto sem resolução de mérito por carência da ação em razão da perda da eficácia da procuração com o falecimento do pai.
O desembargador entendeu que, embora no corpo do documento não tenha constado o nome completo do outorgante, faltando o agnome, os documentos apresentados permitiram concluir, com segurança, que a procuração de fato foi outorgada ao falecido pai dos requerentes.
Disse, ainda, que a procuração pública menciona o nome da mãe do genitor dos requerentes, o que também restou demonstrado pela certidão de óbito. Neste contexto, o desembargador entendeu que deve ser deferida a retificação pleiteada.
"Nesse contexto, resta devidamente caracterizado o interesse processual dos requerentes, o que inexoravelmente conduz à anulação da sentença impugnada."
Por essas razões, o colegiado deu provimento ao recurso, para anular a sentença e, no mérito, julgou procedente o pedido formulado na inicial, determinando, após o trânsito em julgado, a expedição de alvará autorizando que o tabelião do 2º serviço notarial da cidade complemente o nome do falecido na procuração pública lavrada em 1965.