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Em Santa Catarina, um homem que usou perfil falso em rede social para ludibriar a namorada deverá indenizá-la por dano moral. O Juizado Especial Cível da comarca de Jaraguá do Sul fixou a indenização em R$ 4 mil.
No caso dos autos, o réu é casado há mais de 18 anos e tem um filho. Contudo, na rede social falsa, ele se passava por um policial civil solteiro.
Em sua defesa, o homem alegou que seu casamento estaria em ruínas e ambos residiam na mesma casa por questões financeiras. Segundo ele, as mentiras seriam uma forma de evitar constrangimento para a esposa e preservar o filho.
Ao avaliar o caso, o juízo considerou que as mentiras não se limitaram ao contato inicial. Para o julgador, o homem aumentou as expectativas ao frequentar a residência da autora em diversas ocasiões, comparecer com ela em locais públicos, ingressá-la no seu círculo de amizades e ter acesso às chaves de sua moradia e às senhas do cartão de crédito.
Conforme a sentença, a gravidade das mentiras ganhou relevo quando a parte autora demonstrou a intenção de constituir relacionamento sério e o contato deixou de ser casual. “Nesse momento, cabia ao homem esclarecer os fatos ou pôr fim ao relacionamento.”
O entendimento é de que a atitude do réu violou os direitos da personalidade da parte autora, o que configura dano moral. “Os sentimentos de frustração e angústia deixaram de ser meros dissabores e causaram severos danos psicológicos à mulher.”
Também foi considerado que o réu ainda mantém ativa a conta no site de relacionamento com o nome falso. Cabe recurso.