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Homem que foi ofendido em áudio do WhatsApp será indenizado

Fonte: Migalhas
16/11/2020
Direito Civil

O juiz de Direito Gustavo Alexandre da Câmara Leal Belluzzo, da 5ª vara Cível de Mogi das Cruzes/SP, condenou uma mulher por prática de ofensa racial contra um homem negro. A reparação foi fixada em R$ 15 mil. Consta nos autos que a ré ofendeu a vítima, chamando-a de "macaco" em áudio enviado pelo WhatsApp a uma funcionária.

Em sua decisão, o juiz considerou a conduta da mulher "apta a gerar ofensa à honra, superior ao mero dissabor cotidiano, sendo um ato totalmente infundado, reforçando o racismo, perpetuando estigmas e atingindo toda a comunidade".

O magistrado observou ainda que, em nenhum momento, a mulher negou a prática da ofensa e que a alegação de ter praticado a injúria em um momento de desequilíbrio emocional, "nada mais é que mera desculpa apresentada para reforço de estereótipos racistas".

"Diante do apurado, resta demonstrado o evento danoso, o que acarretou à parte autora inequívoco constrangimento, abalo, tristeza, angústia, sofrimento, considerando-se também que embora pudesse a ré evitar, permitiu a ocorrência desta situação constrangedora, vexatória e humilhante, que restou experimentada pela parte autora, de forma que deva ser responsabilizado pelos danos morais causados, pois demonstrada a conduta nociva, o nexo causal e o resultado danoso."

Ao considerar o caráter pedagógico da reparação, o juiz afirmou demonstrar-se suficiente a quantia fixada "para compensar a dor moral sofrida pela parte autora, bem como em razão da condição financeira da requerida, sendo esta compatível com a fixação do dano suportado".

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