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Homem será indenizado após seguro não cobrir sepultamento da mãe

Fonte: Migalhas
30/11/2022
Direito Securitário

A 26ª câmara de Direito Privado do TJ/SP condenou um banco a indenizar homem que teve negada cobertura integral do sepultamento de sua genitora. O colegiado destacou que embora a instituição financeira tenha juntado aos autos documento que trata de condições gerais da contratação, ela não comprovou que encaminhou as referidas informações ao endereço do consumidor. 

Na Justiça, um consumidor alega que contratou seguro de acidentes pessoais familiar com um banco. Ocorre que, após o falecimento de sua genitora, a instituição financeira responsável pelo seguro negou a prestação do serviço sob o fundamento de que a relação jurídica contratada estabelecia limite máximo de cobertura, não havendo saldo para todas as despesas pleiteadas.

Ao analisar o caso, a desembargadora Maria de Lourdes Lopez Gil, relatora, verificou que assiste razão às fundamentações trazidas pelo consumidor, uma vez que a apólice juntada aos autos não contém informação clara a respeito do valor máximo pago pelas despesas que compõem o auxílio funeral familiar.

"Observa-se que a apólice traz uma série de providências necessárias ao funeral, tais como locação de jazigo, passagem para um membro da família, cremação, serviço de repatriamento de corpo, urna, coroa de flores, etc., mas não traz nenhuma limitação de valor."

No mais, destacou que embora o banco tenha juntado aos autos documento que trata de condições gerais da contratação, nele contendo a informação no sentido de que "todos os serviços descritos no item quatro não poderão ultrapassar conjuntamente o limite máximo de R$ 5 mil por funeral, a instituição financeira "não foi capaz de demonstrar tenha, de fato, encaminhado referidas informações ao endereço do consumidor".

"Além de ter faltado com o dever de informação, conforme exige a legislação consumerista, tal violação frustrou a justa expectativa do autor e o impossibilitou de acompanhar o sepultamento de sua genitora, uma das razões pelas quais contratou o seguro nesta modalidade."

Nesse sentido, a relatora condenou o banco ao pagamento de indenização de R$ 12 mil à título de danos morais.

Link: https://www.migalhas.com.br/quentes/377728/homem-sera-indenizado-apos-seguro-nao-cobrir-sepultamento-da-genitora

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