Utilizamos cookies para oferecer melhor experiência, melhorar o desempenho,
analisar como você interage em nosso site e personalizar conteúdo. Ao
utilizar este site, você concorda com o uso de cookies.
Para maiores informações acerca do tratamento de dados pessoais,
acesse nossa Política de Privacidade.
Um homem foi condenado a indenizar o vizinho em R$ 2 mil pelo som alto em casa, em Pirenópolis, a 122 km de Goiânia. Além disso, a Justiça determinou que ele não faça atividades que perturbem o sossego dos moradores próximos.
O G1 não conseguiu localizar a defesa do réu até a última atualização dessa reportagem. Ainda cabe recurso da decisão.
Segundo o processo, os dois são vizinhos e, desde julho de 2018, Claudinei Sebastião de Almeida mantinha “com frequência o som ligado em volume extremamente alto, com algazarras, o que tem causado extrema perturbação do sossego da vizinhança”.
Ainda de acordo com os documentos, o réu se recusou a abaixar o volume por várias vezes e disse que quem se sentisse incomodado deveria entrar na Justiça. Na ação, o vizinho pediu R$ 30 mil por danos morais. Já a defesa de Claudinei alegou que não havia provas do prejuízo ou desgaste emocional que justificasse o processo.
Outro morador da rua foi testemunha e disse que o som alto no local era diário. Em sua sentença, a juíza Aline Freitas da Silva defendeu que houve “degradação da qualidade de vida de toda vizinhança, uma vez que a poluição sonora emitida pelo requerido afetou diretamente o sossego dos seus vizinhos, além de outras atividades corriqueiras, o que implica em manifesta afronta à dignidade do ser humano”.
Além da indenização, a juíza determinou que o réu não pode “realizar atividade que possa perturbar o sossego do autor com a execução de som mecânico, algazarra ou emissão de ruídos acima dos níveis permitidos, bem como o proíbo de utilizar som em veículo no local após as 22h”.