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A Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher - Região Leste 3, em São Paulo, condenou um homem à pena de 1 ano e 9 meses de reclusão em regime inicial aberto e seis meses e 13 dias de detenção pelos crimes de de lesão corporal e divulgação de fotos sem o consentimento da ex-namorada. Também foi fixada indenização por danos morais de R$ 5 mil.
Conforme consta nos autos, o homem proferiu ameaças e agrediu a vítima após pegar o celular dela e ver fotos em roupas íntimas. O réu ainda enviou as imagens a familiares e amigos.
Para a juíza Vivian Bastos Mutschaewski, restaram comprovadas a autoria e materialidade dos crimes de lesão corporal e divulgação de fotos sem o consentimento da ex-companheira. A magistrada destacou que, “não só o relato da vítima, mas as circunstâncias dos fatos como um todo, demonstram, sem qualquer dúvida, que, na data dos fatos, o réu adotou as condutas ilícitas que lhe estão sendo imputadas”.
Segundo a juíza, a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito é vedada por se tratar de violência doméstica contra a mulher. “Conquanto o réu não ostente maus antecedentes, possui personalidade deturpada e violenta, trazendo desassossego à vítima e demais familiares. Além disso, nota-se que o conduta do réu provocou grande chance de perda do controle de acesso às imagens da vítima ao encaminhá-las a grupos faculdade.”