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Homem é condenado por injúria racial contra professora da filha

Fonte: IBDFAM
13/09/2021
Direito Civil

Em São Paulo, um homem foi condenado por injúria racial praticada contra a professora da filha em sala de aula.  Na sentença, o juiz da 3ª Vara Criminal da Capital entendeu que não não há dúvidas de que o réu tenha proferido a frase imputada na denúncia “a qual inequivocamente tem claro conteúdo de injúria racial, pretendendo que alguém da raça negra seja inferior ao branco, o que é absolutamente inadmissível e caracteriza plenamente o crime imputado, sendo de rigor sua condenação”.

Conforme consta nos autos, o homem foi até a sala de aula onde estava a professora e, sem nenhum motivo aparente, a empurrou pelo ombro e lhe disse: “Você é preta, quem pensa que é? Nóis é branco e você não pode se desfazer da minha filha”. O pai de outra criança, que acompanhou a cena, chamou a polícia.

A pena privativa de liberdade (dois anos de reclusão em regime semiaberto) foi substituída por dois anos de serviços à comunidade e prestação pecuniária no valor de quatro salários mínimos, destinada a entidade a ser especificada na fase de execução. Cabe recurso da decisão.

Segundo o magistrado, a pena base foi aumentada com base nas circunstâncias do delito: o fato de ter ocorrido num ambiente escolar, na presença de crianças e contra a professora deles; de as ofensas terem se iniciado gratuitamente; e, ainda, pelo consequente afastamento da professora da turma com quem já trabalhava há quase um ano e meio.

“Por tudo isso, dada a gravidade do caso concreto, e a personalidade demonstrada pelo réu, que não apresentou qualquer arrependimento mas, antes, ainda quis imputar à vítima uma acusação falsa, tenho como necessária e adequada a fixação da pena no patamar intermediário previsto no tipo penal”, frisou o magistrado.

O juiz concluiu que “a prestação de serviços à comunidade é aplicada por ser das mais eficientes na reeducação dos condenados e no desestímulo à reiteração criminosa”.

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