Utilizamos cookies para oferecer melhor experiência, melhorar o desempenho, analisar como você interage em nosso site e personalizar conteúdo. Ao utilizar este site, você concorda com o uso de cookies.
Para maiores informações acerca do tratamento de dados pessoais, acesse nossa Política de Privacidade.



Homem é condenado por perseguir ex-companheira

Fonte: IBDFAM
08/08/2022
Direito de Família

Em decisão unânime, a 6ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – TJSP manteve a condenação de um homem por perseguição em rede social e divulgação de fotos íntimas da ex-companheira. O processo tramitou em cerca de 3 meses.

Conforme a sentença, a pena foi fixada em seis anos, nove meses e 34 dias de reclusão, em regime inicial fechado, além de indenização por danos morais no valor de 20 salários mínimos. A pena considerou a gravidade do crime, os danos causados à vítima e a motivação do réu.

No caso dos autos, após o término do relacionamento de quatro anos, o réu criou perfis falsos em rede social para divulgar fotos íntimas da ex-companheira. Ao analisar a apelação, o relator, desembargador Machado de Andrade, entendeu que a materialidade e autoria foram devidamente demonstradas.

O magistrado pontuou que os acessos à conta falsa do Facebook eram realizados pelo celular em nome do apelante. Lembrou ainda que, conforme o laudo pericial, foram encontrados vídeos e imagens da vítima no celular do réu, as mesmas relacionadas ao diálogo existente entre o perfil falso.

Segundo o desembargador, “a pena-base foi fixada acima do piso, e assim deve permanecer, tendo em vista as circunstâncias judiciais desfavoráveis, em especial as consequências do crime (vítima amedrontada e com crises de ansiedade), e os motivos do réu (mero ciúmes que levou a uma exposição imensurável da ofendida)”.

“A grave exposição e violação à intimidade da ofendida, bem como os motivos do crime, nos levam a crer que a falta de fixação pelo Juízo Criminal de indenização à vítima seria um desserviço do Poder Judiciário”, concluiu o relator.

Desenvolvido por:

Desenvolvido por: