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Um juiz da 1ª Vara do Foro de Jacupiranga, no interior de São Paulo, rejeitou a tese de "abandono afetivo" sustentada pela defesa e condenou um homem pelo crime de perseguição contra a ex-esposa.
Em suas alegações finais, o advogado do réu negou a prática conhecida por "stalking", descrita no artigo 147-A do Código Penal. O argumento é de que o acusado apenas queria ouvir da vítima explicações sobre o fim da relação.
O relacionamento durou cerca de três anos. Segundo a vítima, o ex-marido teria a acusado de traição e começado a agir de modo violento, motivo pelo qual se separaram.
A mulher alega que, após o término da relação, o réu passou a persegui-la exigindo que reatasse o relacionamento.
Conforme consta nos autos, ocorreram pelo menos cinco abordagens e, na mais grave, o homem avançou com o carro na direção da mulher, quase atropelando-a.
Em juízo, o réu minimizou a conduta. Afirmou que a sua intenção era obter uma "resposta definitiva" da vítima sobre o motivo da separação, pois até hoje não a possui e se sente "invisível" com o suposto descaso.
Essa versão, no entanto, não convenceu o juiz. Para o magistrado, "o 'stalking' é uma prática perigosa porque, além da invasão de privacidade e da perseguição, pode levar à morte da vítima em casos extremos".
Deste modo, o juiz condenou o réu a nove meses de reclusão, em regime aberto, e suspendeu a pena por dois anos. Conforme a sentença, a sanção será extinta ao final desse período se o acusado se submeter, no primeiro ano de suspensão, à prestação de serviços à comunidade em entidade a ser determinada em juízo.