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Um homem que perseguiu uma mulher de forma reiterada e resistiu à ordem policial foi condenado pela 1ª Vara Criminal de Sobradinho, no Distrito Federal. O entendimento é de que o réu perseguiu a vítima, por razões da condição de sexo feminino, reiteradamente, ameaçando a integridade física e psicológica da mulher, restringindo-lhe a capacidade de locomoção e invadindo sua esfera de liberdade e privacidade.
O homem foi condenado a cumprir as penas de nove meses de reclusão, dois meses e 15 dias de detenção e 25 dias multa, em regime inicial aberto, além de pagar R$ 3 mil de indenização à vítima. Cabe recurso da decisão.
Conforme a denúncia do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios – MPDFT, a mulher se deparou com o réu esperando-a em frente da sua residência e acionou a polícia militar. Na ocasião, o homem não obedeceu ao comando e ainda tentou agredir um dos agentes públicos.
Em sua defesa, o homem negou o cometimento dos fatos e alegou ser vítima de uma teoria da conspiração. Segundo ele, diversas pessoas procuram prejudicá-lo, inclusive a vítima e as testemunhas policiais.
Ao avaliar o caso, o juiz considerou que "os elementos de prova são coesos e uníssonos no sentido de demonstrarem a existência dos fatos descritos na denúncia, bem como de apontar a pessoa do réu como sendo o seu autor”.
O magistrado reconheceu a relevância da palavra da vítima, a qual encontra amparo nos demais elementos do processo, a fim de demonstrar que, de fato, era perseguida pelo réu, de forma reiterada e teve, até mesmo, que alterar sua rotina.
Ainda conforme a decisão, estão presentes os requisitos legais para substituir a pena privativa de liberdade por uma restritiva de direitos, que será determinada pelo juízo da execução penal.