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Um auxiliar administrativo deverá cumprir cinco anos e quatro meses de reclusão, em regime fechado, por ter torturado a ex-parceira. O réu, que já está preso e cumpre pena por outros delitos, ameaçou a mulher com uma faca e a ofendeu por quase oito horas.
A vítima viveu com o acusado de 2004 a 2009, quando ele foi preso. Em junho de 2016, o réu foi solto e voltou a residir com a mulher. Em outubro do mesmo ano, desconfiado de que a parceira tivesse se envolvido com outros, armado, ele a constrangeu a confessar a suposta traição.
O acusado era usuário de drogas. Depois de ter visto uma mensagem no celular dela e de ter consumido entorpecentes, ele obrigou a vítima a se deitar, sentando-se sobre ela. Enquanto desferia golpes de faca no colchão, exigiu que ela revelasse com quem havia se relacionado.
Apesar de a vítima assegurar que nunca havia traído o parceiro, ele passou a chutá-la e chegou a feri-la com uma facada na mão. A mulher relata que, apavorada, inventou um nome para conter os ataques, mas isso agravou a irritação do réu.
As agressões seguiram durante a madrugada e só cessaram quando a polícia, acionada pelos vizinhos, prendeu o acusado em flagrante.
A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reduziu a pena fixada pela 2ª Vara Criminal e de Execuções da Comarca de Vespasiano, de sete anos e quatro meses para cinco anos e quatro meses.
A defesa havia recorrido da sentença, alegando falta de provas e pedindo a diminuição da pena. O réu sustentou que a mulher machucou a si mesma para incriminá-lo por vingança, que o traiu, vendeu imóveis dele e desfalcou sua conta corrente.
O relator, desembargador Wanderley Paiva, considerou que o homem causou intenso sofrimento físico e mental à ex-companheira, e que o depoimento dela foi firme e coerente ao longo do processo, tendo sido corroborado pelas demais provas.
O magistrado destacou que, nos casos de violência doméstica, como os delitos são praticados às escondidas, a palavra da vítima é importante para a elucidação dos fatos. Ele frisou que, nessas ocorrências, também é comum o agressor tentar responsabilizar a vítima.
O relator avaliou que a pena deveria ser ajustada, porque não há informações nos autos sobre conduta social que desfavoreça o réu. Ele levou em conta, porém, a reincidência no crime e as graves consequências do delito, além de circunstâncias agravantes.
Os desembargadores Kárin Emmerich e Edison Feital Leite tiveram o mesmo entendimento. Para preservar a vítima, informações sobre o processo não serão divulgadas.