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Homens são condenados por agressões e ameaças contra irmãs

Fonte: IBDFAM
10/08/2021
Direito de Família

Neste Agosto Lilás, campanha de enfrentamento à violência doméstica e familiar contra a mulher, o Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP manteve as condenações de dois homens por agressões e ameaças contra suas irmãs. As decisões coincidiram com a semana de celebração dos 15 anos da Lei Maria da Penha (11.340/2006), referência mundial no combate a esse tipo de crime.

No primeiro caso, um homem acusado de ameaçar de morte a irmã foi condenado a 1 mês e 5 dias de prisão, em regime aberto, e teve o recurso negado pela 5ª Câmara de Direito Criminal. No TJSP, o réu havia pleiteado a aplicação do princípio da insignificância, o que foi rejeitado pela turma julgadora.

O relator, desembargador Geraldo Wohlers, citou a Súmula 589 do Superior Tribunal de Justiça – STJ, e pontuou que o crime praticado pelo réu ocorreu em situação de violência doméstica "e a isso não se pode, jamais, atribuir menor relevância".

Em decisão similar, a 6ª Câmara de Direito Criminal condenou outro homem a 3 meses de reclusão, em regime aberto, por lesão corporal praticada no âmbito doméstico e familiar contra a mulher. Em sua defesa, o réu negou ter agredido a irmã e disse que houve apenas uma briga entre eles, com troca de ofensas. A versão não foi aceita pela turma julgadora, que negou o recurso.

O relator, desembargador Farto Salles, ressaltou que, “no campo probatório, a palavra da vítima é sumamente valiosa, pois visa unicamente a descrever a conduta de seu algoz; vale dizer, ela não tem proveito em mentir, porquanto, se o fizer, pode, inclusive, incidir no crime de denunciação caluniosa, por dar causa à investigação da Polícia ou ao processo judicial".

O magistrado citou laudo pericial que comprovou lesões compatíveis com os relatos da vítima, além de precedentes dos tribunais superiores no sentido de que, nos crimes praticados em ambiente doméstico ou familiar, em que geralmente não há testemunhas, a palavra da vítima possui especial relevância.

"Igualmente, patente a qualificadora prevista no artigo 129, § 9º, do Código Penal, contexto de violência doméstica contra a mulher, irmã do réu", completou o relator, que também negou a suspensão condicional da pena, "providência claramente inadequada à reprovação de infração penal cometida no âmbito de violência doméstica contra a mulher", concluiu o relator.

Agosto Lilás

A campanha Agosto Lilás foi lançada na última sexta-feira (6) pela Secretaria da Mulher da Câmara dos Deputados em parceria com a Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, com objetivo de discutir temas relacionados ao enfrentamento da violência contra as mulheres em suas diversas formas.

Na sexta-feira, um painel de debates promovido pela Secretaria da Mulher discutiu o aumento desse tipo de violência durante a pandemia. Segundo uma pesquisa do Instituto Datafolha encomendada pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública, uma em cada quatro mulheres sofreu algum tipo de agressão durante a pandemia, seja ela verbal, sexual ou física. Ao todo, são 17 milhões de mulheres agredidas entre junho de 2020 e maio de 2021, ou 24,4% do total.

Para conscientizar e sensibilizar a sociedade sobre o fim da violência contra a mulher, a campanha contará com uma extensa programação transmitida pelo canal no YouTube da Secretaria da Mulher e pelo portal e-Democracia.

15 anos da Lei Maria da Penha

Em entrevista ao IBDFAM, Maria da Penha Maia Fernandes, a farmacêutica vítima de violência doméstica em 1983 que deu nome à lei, afirmou que a pandemia proporcionou maior contato entre o agressor e a vítima, o que contribuiu para o aumento dos números de agressões domiciliares.

“O desemprego comprometeu o relacionamento das pessoas. Se antes já existia violência e essa mulher só se sentia tranquila durante a semana, que era o período no qual tinha pouco contato com o agressor, imagina ter que conviver com ele os sete dias, e com tantos problemas em relação aos filhos, à alimentação e à saúde. É uma convivência muito danosa”, comentou.

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