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Idosa é condenada por injúria racial contra nora e neto

Fonte: IBDFAM
25/04/2022
Direito de Família

Uma mulher de 84 anos foi condenada pela Justiça de Goiás pela prática do crime de injúria racial contra a própria nora. A ré também praticou contravenção penal de vias de fato ao desferir tapas, por duas vezes, contra vítimas diferentes, e ainda cometeu o delito de ameaça. A decisão é da 2ª Vara das Fazendas Públicas, Criminal, Execução Penal e Juizado Especial Criminal da Comarca de Itapuranga.

A vítima, tanto das vias de fato quanto da injúria racial e da ameaça, é nora da idosa há mais de 26 anos. De acordo com os autos, ela sempre sofreu agressões verbais calcadas em características fenotípicas ditas pejorativamente como forma de desprezo e discriminação. Já a outra vítima, agredida com um tapa no rosto, é neto da idosa.

Os depoimentos reunidos no processo e os atos praticados pela ré demonstram que ela nunca aceitou o casamento do filho com uma mulher negra. Por isso, sempre desrespeitou, agrediu verbalmente e injuriou a nora, bem como o neto, filho do casal, recorrendo-se a características fenotípicas das vítimas.

Racismo e injúria racial

A juíza Erika Barbosa Gomes Cavalcante reforçou que, apesar dos informantes de acusação alegarem que a ré nunca foi adepta ou compactou com condutas racistas, o que daria uma tipificação diferente do crime de injúria racial. “O conjunto de provas inserido nos autos assenta que as falas da idosa almejavam, ao menos na ocasião, ofender a honra subjetiva da nora, mulher negra”, observou.

A magistrada também citou a obra da filósofa Djamila Ribeiro (2019), que identifica como a mulher negra ocupa um “lugar subalternizado em uma sociedade visivelmente racista e machista, pois é a antítese da masculinidade e da branquitude." A agressão sofrida “ressalta que a parte se valeu de estereótipos e preconceitos concebidos no seio de uma sociedade colonial”.

Velhice não ameniza o crime

Não é o caso, segundo a juíza, de amenizar a prática de “tamanha atrocidade” no quesito velhice ou na criação familiar a que a acusada foi submetida. “Verificada a higidez mental, o envelhecimento e os costumes particulares de cada indivíduo não chancelam a execução de qualquer crime, inclusive os de cunho racial, até porque, em decorrência da latente mazela do racismo, esses últimos devem, ainda mais, serem veementemente repudiados e censurados.”

Assim, a idosa foi condenada a um ano e quatro meses de reclusão e a 13 dias-multa; um mês de detenção; e 25 dias de prisão simples. O regime inicial de cumprimento de pena será aberto. Ela também deverá pagar o montante de R$ 10 mil a cada uma das vítimas, a título de reparação pelos danos morais causados.

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