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INSS inclui tempo de auxílio-doença na aposentadoria de servidor

Fonte: Folha de S.Paulo
25/10/2021
Direito Previdenciário

O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) publicou na quinta-feira (21), no Diário Oficial da União, instrução normativa que autoriza a inclusão de períodos de recebimento de auxílio-doença e de aposentadoria por invalidez na CTC (Certidão de Tempo de Contribuição).

O documento pode ser emitido tanto pelo RGPS (Regime Geral da Previdência Social), vinculado ao INSS, como pelo RPPS ( Regime Próprio da Previdência Social), seja ele federal, estadual ou municipal e serve para comprovar o tempo de contribuição previdenciária de um trabalhador, bem como seus salários durante esse período.

Com a CTC, o segurado consegue realizar a transferência do tempo contribuído entre os dois regimes previdenciários. Ou seja, quem tem tempo como servidor público pode usá-lo na aposentadoria do INSS e vice-versa, desde que esse período não tenha sido aproveitado já na aposentadoria do outro regime.

De acordo com a instrução normativa, a partir desta quinta, a contagem se aplica a todos os pedidos de servidor pendentes de análise, permitindo a certificação de períodos de benefício de auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) e aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez) para contagem recíproca posteriores a 16 de dezembro de 1998.

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