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INSS pede ao STF suspensão dos processos da revisão da vida toda

Fonte: InfoMoney
27/02/2023
Direito Previdenciário

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) que suspenda, em todo o país, todos os processos judiciais que pedem a “revisão da vida toda” — procedimento no qual os segurados podem usar toda a sua vida contributiva para calcular seu benefício, não apenas os salários após julho de 1994 (como é atualmente).

O INSS pede a suspensão nacional de todos os processos até o trânsito em julgado da ação no Supremo (o que ainda não ocorreu). O pedido foi feito na terça-feira (7) e é assinado pela Advocacia-Geral da União (AGU), que defende os interesses do governo federal.

O STF decidiu em 1º de dezembro de 2022 a favor dos aposentados e pensionistas, e desde então os segurados estão entrando na Justiça para rever seus benefícios. A “revisão da vida toda” pode beneficiar não só aposentados (seja por idade, em regime especial ou por tempo de trabalho), mas também pensionistas e quem recebe auxílio doença ou aposentadoria por invalidez.

A decisão do Supremo é de repercussão geral e deve ser seguida por tribunais de todo o país. Com isso, processos que aguardavam o julgamento devem tramitar com mais celeridade. Mas o acórdão do julgamento ainda não foi publicado.

Argumentos do INSS

Mas o INSS destaca no pedido de suspensão que as atas de julgamento do STF até já foram publicadas, mas o acórdão ainda não e as partes também não foram intimadas. Diz também que, embora o processo ainda não tenha transitado em julgado, diversas decisões judiciais de decisões inferiores estão negando a suspensão dos processos.

“Tais pedidos vêm sendo reiteradamente rejeitados nas instâncias ordinárias, inclusive com a
imposição de multa ao INSS”, afirma o governo federal no pedido. “Por isso, defende-se aqui que a suspensão seja mantida em controle concentrado até que o entendimento firmado no julgamento se torne definitivo com o trânsito em julgado.

No pedido, a União alega que “o INSS ainda não conhece as razões de decidir do julgamento, imprescindíveis para compreender e aplicar corretamente o entendimento firmado pelo STF a casos similares, pois o acórdão ainda não foi publicado e as partes tampouco foram intimadas”.

Afirma também que “o entendimento firmado no acórdão ainda pode vir a ser modificado, pois há uma grande probabilidade de que seja objeto de embargos de declaração”. Um dos pontos levantados no pedido é que pode haver modulação dos efeitos da decisão, “limitado o alcance do precedente no tempo”, ou até exceções, “restringindo o alcance do precedente a um determinado grupo de situações peculiares”.

Adriane Bramante, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), afirma que os argumentos do INSS “são apelativos e sem fundamentação jurídica, pois a tese já teve julgamento favorável aos segurados e a ata, publicada — o que permite a tramitação dos processos normalmente”.

‘Ganhos’ com a suspensão

O relator da “revisão da vida toda” no Supremo era o ministro Marco Aurélio, que se aposentou em 2022 e foi substituído pelo ministro André Mendonça, que não votou no processo. Por isso, a União pede que o recurso seja enviado ao ministro Alexandre de Moraes, que é o redator do acórdão.

O INSS alega no pedido que efeito suspensivo tem alguns “ganhos”, como evitar decisões sobre o tema que sejam alteradas depois pelo julgamento de eventuais embargos de declaração no STF e também “eventuais futuras ações desnecessárias”, além de “proporcionar uma maior uniformidade, integridade e coerência ao tema, garantindo que situações jurídicas semelhantes não sejam tratadas de forma diversa”.

O pedido afirma ainda que apesar da “total disposição [do INSS] para cumprimento da decisão, há uma impossibilidade material” neste momento, “que extrapola as suas possibilidades técnicas e operacionais”. O documento alega que “o INSS busca exatamente prover-se das condições necessárias para fazer uma transição entre a interpretação vigente até então – para a qual se encontrava organizado – para a nova interpretação”.

A União afirma ainda que a adaptação vai custar caro. “O entendimento firmado demanda a alteração de sistemas, rotinas e processos que possuem impacto orçamentário de milhões de reais, investimento que não se justificava enquanto a tese estava em discussão, sob pena de realização de despesa financeira inútil e responsabilização perante os órgãos de controle caso a revisão fosse julgada indevida”.

Decisões contrárias ao INSS

A União argumenta no pedido que, “além do risco de colapso na atividade administrativa do INSS e da impossibilidade material de cumprimento da decisão neste momento, há ainda o risco decorrente das decisões judiciais que determinam a imediata implantação da revisão”. “Vários juízes têm concedido tutela antecipatória já na citação, em processos que envolvem a revisão da vida toda”.

“Outras decisões determinam a imediata implantação da revisão e o pagamento da nova renda mensal, sob pena de multa diária. Em alguns casos, inclusive, os magistrados têm determinado que se usem os cálculos simulados pelos segurados em sistemas vendidos na internet, que são imprecisos, não homologados, sem qualquer certificação”, afirma o pedido. “Elevando assim abusivamente o valor da revisão em casos que a revisão seria inclusive desvantajosa”.

O documento diz, ainda, que em alguns processos o INSS tem apresentado embargos de declaração, para apontar a necessidade de aguardar o trânsito em julgado da decisão, “para a correta delimitação da revisão”, mas tem recebido multas de juízes que consideram os embargos “protelatórios”. “Assim, a suspensão, ora requerida, contribuiria para uma condição de razoável estabilidade administrativa e judicial, evitando-se atropelos na judicialização excessiva e com alta multiplicidade de processos de pessoas que nem mesmo teriam direito à revisão”.

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