Utilizamos cookies para oferecer melhor experiência, melhorar o desempenho, analisar como você interage em nosso site e personalizar conteúdo. Ao utilizar este site, você concorda com o uso de cookies.
Para maiores informações acerca do tratamento de dados pessoais, acesse nossa Política de Privacidade.



INSS revisa 200 mil auxílios-doença liberados sem perícia

Fonte: Folha de S.Paulo
13/09/2021
Direito Previdenciário

O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) está revisando cerca de 200 mil auxílios-doença que foram liberados sem perícia em 2020, quando as agências da Previdência Social ficaram fechadas por causa da pandemia da Covid-19.

Na época, foi definido que a autarquia iria pagar uma antecipação do benefício no valor de um salário mínimo (que estava em R$ 1.045). Posteriormente, se ficasse comprovado que a pessoa tinha direito a um valor maior e que realmente estava incapacitada para o trabalho, receberia a diferença.

De acordo com o INSS, 3 milhões de pedidos de antecipação foram feitos em todo o Brasil, sendo que um milhão de solicitações foram concedidas e ainda há 200 mil revisões em análise. Não foi informado um prazo para que essas revisões sejam finalizadas.

Quem ainda estiver com a situação pendente pode consultar o andamento do processo pelo Meu INSS (no site ou no aplicativo).

No caso do trabalhador que ainda não recebeu nenhuma resposta, não existe um caminho específico para solicitação do pagamento da diferença.

Especialistas ouvidos pelo Agora afirmam que é possível fazer esse pedido na aba “Agendamentos/solicitações” do Meu INSS e, em seguida, em “Atualizações para manutenção do benefício e outros serviços” e, por fim, na opção “Solicitação de pagamento de benefício não recebido”.

Especialista em direito previdenciário, o advogado Rômulo Saraiva explica que o valor exato do auxílio-doença é informado na carta de concessão do benefício, enviada pelo INSS. A diferença entre esse valor e os R$ 1.045 da antecipação é que deve ser pleiteada.

Caso o pedido seja indeferido, é possível apresentar recurso administrativo em primeira e segunda instâncias no próprio Meu INSS.

Após recurso, cidadão pode acionar justiça

A advogada Joseane Zanardi, coordenadora do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), diz que o segurado que não conseguir receber a diferença após recurso ao INSS pode acionar a Justiça.

Desenvolvido por:

Desenvolvido por: