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O segurado exposto a condições de trabalho que possam prejudicar a saúde tem direito ao benefício de aposentadoria especial. Assim, a aposentadoria pode ser antecipada.
Para ter direito a obter tal aposentadoria, deve-se comprovar a exposição a agentes nocivos (químicos, físicos, biológicos, agentes prejudiciais à saúde). Deve-se cumprir também as exigências mínimas, caso não as tenha cumprido até 13 de novembro de 2019, uma vez que a reforma da previdência trouxe mudanças.
Agora, uma soma entre a idade e o tempo de contribuição do segurado formam a pontuação mínima necessária. Além disso, deve-se cumprir o tempo de atividade e o de contribuição. Além disso, atualmente, é necessário conferir qual a idade mínima para se aposentar. Ela varia de acordo com o grau de exposição.
Com informações da Folha de S.Paulo. Saiba mais.