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IR 2017: despesas médicas não têm limite para dedução

Fonte: Jornal Extra
10/03/2017
Imposto de Renda

No Imposto de Renda, o contribuinte pode contar com o abatimento de valores relacionados a despesas médicas e hospitalares na hora de declarar o rendimento à Receita Federal. Assim, a mordida do Leão sobre o rendimento anual não é tão grande. Segundo as regras da declaração, não há limite para deduzir tais gastos, seja realizado para o tratamento do próprio contribuinte ou de seus dependentes e alimentandos, de acordo com decisão judicial.

A lista dos tipos de despesa de saúde para se descontar do valor total é abrangente. O Fisco enquadra nessa classificação "os pagamentos efetuados a médicos de qualquer especialidade, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais, e as despesas provenientes de exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias".

Para garantir a dedução, é preciso especificar os pagamentos na ficha "Pagamentos Efetuados" na declaração do Imposto de Renda. Para tanto, o contribuinte precisa apresentar comprovantes originais que indiquem nome, endereço, CPF ou CNPJ de quem prestou o serviço, data de emissão, além da identificação do responsável pelo pagamento e do beneficiário, caso não seja o titular da declaração. A Receita também exige a informação de reembolso parcial ou integral da despesa através plano de saúde. Na falta de documentação, o órgão também aceita a indicação do cheque nominativo com que o pagamento foi feito.

Despesas médicas realizadas no exterior também são dedutíveis, desde que comprovadas. Os pagamentos efetuados em moeda estrangeira devem ser convertidos em dólares americanos segundo valor determinado pelo Banco Central na data do pagamento.

Incapacitados física ou mentalmente não precisam declarar Imposto de Renda e os gastos médicos podem ser incluídos como dependentes do contribuinte responsável:

— O contribuinte pode declarar todos os tratamentos que fizer com esse dependente, assim como plano de saúde. Tudo que houver de despesa de de saúde, menos medicamentos — explica o contador Samir Nehme, vice-presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Rio de Janeiro.

Quanto a remédios, essas despesas só podem ser deduzidas caso integrem a conta emitida pelos estabelecimentos hospitalares, esclarece Janssen Murayama, advogado tributário e sócio do escritório Murayama Advogados. Aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias também podem ser deduzidos, diante da apresentação de receituário médico ou odontológico e nota fiscal em nome do beneficiário.

Deve-se estar atento ao tipo de instituição ao qual a despesa é destinada. Samir Choaib, especialista em direito tributário do escritório Choaib, Paiva e Justo Advogados Associados, alerta que nem toda instituição de saúde é aprovada na declaração do IR. Segundo ele, o estabelecimento deve se enquadrar "nas normas relativas a hospitais editadas pelo Ministério da Saúde e tiver a licença de funcionamento aprovada pelas autoridades competentes municipais, estaduais ou federais".

ENTIDADE FAMILIAR NA DECLARAÇÃO

Quando um contribuinte inclui seu cônjuge em plano de saúde, a Receita Federal entende como uma "entidade familiar". Assim, o órgão permite que os cônjuges, caso declarem em separado, possam incluir na própria declaração as despesas médicas que o companheiro tenha pago em benefício do outro, explica Murayama.

— Com base no informe de rendimentos emitido pela empresa, o contribuinte deverá deduzir os valores relativos a parte que lhe couber na sua declaração e seu cônjuge poderá deduzir a parte que lhe cabe na declaração dela — orienta. — Normalmente, o informe de rendimentos já vem especificando a parcela correspondente a cada dependente. Se isso não ocorrer, o contribuinte deverá procurar a fonte pagadora para que informe o que cabe a cada um e, dessa forma, possa declarar corretamente.

Choaib explica que as despesas médico-hospitalares próprias de um dos cônjuges não podem ser deduzidas pelo outro quando este apresenta declaração em separado. Segundo o especialista, deverá constar da nota fiscal quem é o paciente, mesmo que o pagamento tenha sido feito pelo outro cônjuge. Nesse caso, a dedução deverá ocorrer na declaração de quem recebeu o procedimento hospitalar, por autorização excepcional da Receita Federal para tais casos (mesma ‘entidade familiar’).
 

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