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Uma mãe que foi acusada de lesão corporal em contexto de violência doméstica por ter levado a filha para participar de ritual de candomblé foi absolvida pela Justiça de São Paulo. Conforme a decisão da Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Guarulhos, o fato narrado não constitui crime e tipificá-lo revelaria “inaceitável intolerância religiosa”.
A denúncia foi feita pelo pai da criança, após a mãe ter levado a filha de 10 anos para participar de um rito em que foi praticada escarificação com fins religiosos. Em sua decisão, o juiz ressaltou que “na hipótese dos autos, não se verifica qualquer justificativa, senão a intolerância religiosa, para a restrição a ritual próprio do candomblé”.
O magistrado pontuou que o exame médico constatou apenas microlesões na pele da criança, e que “trata-se de lesão ínfima, insignificante, que não causou prejuízo físico, psicológico ou sequer estético.” Segundo ele, “a tipificação dessa conduta como crime de lesão corporal revela inaceitável intolerância religiosa – basta ver que (felizmente) jamais se cogitou criminalizar a circuncisão religiosa, que é comum entre judeus e muçulmanos”.
“O exercício de um direito constitucional, a liberdade religiosa e a consequente possibilidade de transmissão das crenças aos filhos, dentro de limites estabelecidos pela própria Constituição, como o respeito à vida, à liberdade e à segurança, não pode acarretar consequências penais”, concluiu o juiz.