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A Vara da Infância e Juventude Cível da Comarca de Itapaci, em Goiás, foi palco de uma decisão atípica para o Direito de Família no Brasil. Um casal de bisavós conquistou a guarda definitiva em adoção do bisneto. Filho biológico da neta, o menino está, há cerca de nove anos, sob a responsabilidade judicial dos dois.
De acordo com os autos do processo, a criança foi concebida de forma não planejada e, "tendo em vista que a mãe biológica não tinha condições financeiras e psicológicas de exercer a maternidade", os avós da progenitora assumiram a criação do recém-nascido e foram os responsáveis legais por ele durante todo o seu desenvolvimento.
O processo tramita na Justiça desde 2019 e teve a sentença deferida no início de agosto de 2022. Ao longo desse período, foi realizada uma audiência de instrução e julgamento na qual se tomou o depoimento da mãe biológica da criança. Na ocasião, ela afirmou que sempre esteve de acordo com a adoção e considera os avós como os pais da criança.
Segundo o Relatório do Conselho Tutelar de Itapaci, o menino “é muito bem cuidado por seus bisavós e tem boa convivência com eles, que têm imenso amor pela criança".
"A decisão é digna de aplausos, foi humana e atendeu aos princípios da proteção integral e da garantia do melhor interesse da criança, respeitando direitos fundamentais", afirma Anabel Pitaluga, advogada dos bisavós. "As lágrimas de alegria dos requerentes, ao saberem da sentença, evidenciam o alívio de ver legalizado o vínculo da cristalina relação filial", avalia.
Ela comenta que casos como esse são incomuns por conta da vedação de adoção de descendente por ascendente, imposta pelo artigo 42, § 1º, do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA. Segundo ela, essa determinação tem por objetivo preservar "uma identidade familiar" e evitar a eventual ocorrência de fraudes. "Contudo, essa modalidade de adoção vem sendo admitida em situações excepcionais, nas quais o vínculo de parentesco é determinado a partir do contexto social", pontua a advogada.
Anabel Pitaluga ressalta que os bisavós já tinham a guarda judicial do bisneto quando entraram com o pedido de adoção. A sentença, então, “legaliza a situação que de fato já ocorrera, por meio da lei e do procedimento estabelecido no Estatuto da Criança e do Adolescente, cumprindo todas as formalidades legais".
"Esse caso abre um precedente para aqueles que estão entrando com as ações agora, pois a adoção de bisnetos por bisavós é causa de divergência nos tribunais, tendo em vista a vedação de adoção por descendentes prevista no ECA. No entanto, essa regra deve ser mitigada, pois existem situações em que os bisavós efetivamente criam seus bisnetos como pais e o menino, no contexto familiar, ocupa o lugar de filho. A decisão da adoção deve estar pautada, acima de tudo, no melhor interesse da criança, sobressaindo reais vantagem para o adotando", afirma.
Em casos como esse, uma das principais consequências é que o adotando passa a ter os mesmo direitos sucessórios dos outros filhos dos requerentes, sejam eles adotados ou biológicos. Sendo assim, ele é incluído na partilha de bens. No entanto, Anabel Pitaluga comenta que os motivos para a oficialização da adoção vão além disso.
"A adoção foi oficializada para regular a situação de parentalidade socioafetiva, com a pretensão de agregar à assistência material e psicológica ao desejo psíquico da maternidade e da paternidade em relação ao bisneto, criado como se filho fosse. Todavia, concedida a adoção, todos os direitos do adotando são resguardados, até os que recaem sobre a sucessão, sendo considerado herdeiro necessário dos requerentes", ela afirma.