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Justiça condena banco a indenizar cliente por valores descontados

Fonte: O Estado de S.Paulo
30/10/2019
Direito Civil

A decisão é da 11.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas, que reduziu o valor da indenização que havia sido fixado pela Comarca de Januária anteriormente em R$ 15 mil. A anulação dos empréstimos e a condenação do banco foram mantidas.

O cliente afirma que percebeu débitos de dois empréstimos que não tinha contratado em sua conta, o que o motivou a reivindicar a devolução do dinheiro, o cancelamento dos empréstimos e uma indenização por danos morais – o que ele conseguiu.

O Bradesco recorreu da sentença alegando que a situação não poderia configurar dano moral. O banco também pediu que o valor de R$ 15 mil da indenização fosse reduzido e alegou que não havia mais prejuízos a sanar porque já tinha devolvido os valores descontados indevidamente da conta do correntista.

No entendimento da relatora Mônica Libânio, não houve dano moral. A desembargadora Shirley Fenzi Bertão discordou. Para ela, os descontos não autorizados caracterizam falha na prestação de serviço e causam abalo psicológico além da privação material.

A magistrada afirmou que a indenização deveria ser reduzida para R$ 5 mil, pois considerou que o valor era o suficiente para o ressarcimento do cliente e para a punição do banco, sem ocasionar o enriquecimento ilícito da vítima. Os demais desembargadores Marcos Lincoln, Adriano de Mesquita Carneiro e a juíza Maria das Graças Rocha Santos seguiram o posicionamento da desembargadora.

Por meio de sua Assessoria de Imprensa, o Bradesco informou que ‘o assunto está sub judice e o banco não comenta’.

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