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Uma mulher que foi agredida pelo ex-companheiro deverá ser indenizada em R$ 20 mil, conforme decisão da 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG. O colegiado modificou a sentença da Comarca de Uberaba e também determinou a indenização pelo período em que a vítima ficou sem conseguir trabalhar – a quantia será apurada em liquidação de sentença.
Conforme consta nos autos, o casal vivia em união estável desde 2014. A relação era conturbada, e, em 2015, a vítima teria ficado afastada do trabalho por vários dias após uma agressão. Em sua defesa, o homem negou a agressão e argumentou que a vítima caiu no chão porque perdeu o equilíbrio.
Em primeira instância, o pedido de indenização foi negado. Ao reformar a decisão, o relator entendeu que ficou demonstrada a intenção de o agressor ferir a companheira.
Conforme o magistrado, se a mulher estivesse desequilibrada, o réu tentaria ampará-la e, ao segurar a mão dela, a queda seria amortecida.
“A violência contra mulher e meninas é, sem dúvida, um problema social e de saúde pública. Contudo, a possibilidade de viver uma vida sem medo de violência física e sexual – quer seja na esfera privada, quer seja na esfera pública – é uma prerrogativa inegociável da condição de pessoa, é pré-requisito do 'direito a ter direitos’”, anotou o relator.