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Um homem que discriminou a cunhada ao dizer que, por causa de sua cor, ela não deveria estar na família, teve a condenação mantida pela 12ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP. A decisão unânime considerou que as expressões utilizadas pelo homem têm conotação de exclusão e segregação.
As ofensas foram proferidas durante um desentendimento familiar, em agosto de 2015. Na ocasião, o acusado “se valeu de expressões e gestos discriminatórios, de cunho racista, que, para além de atingir a ofendida, têm conotação de exclusão, segregação”, conforme o voto da relatora. O TJSP manteve a sentença de um ano de reclusão, em regime inicial aberto, e multa, substituída a pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, consistente na prestação pecuniária em favor de associação beneficente, no valor de um salário mínimo.
A magistrada pontuou: “Nossa Constituição Federal traz entre os princípios integrantes do Estado Brasileiro a tutela da dignidade da pessoa humana; estabelece que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, assegurada entre outros bens fundamentais, a igualdade.”
Denuncie o racismo
Para denunciar uma situação de racismo ou injúria racial: Disque 100, o canal voltado para violações de direitos humanos. É importante denunciar, seja você vítima ou testemunha do crime. Denúncias são fundamentais não apenas para punir o autor, como também para contabilizar os casos que ocorrem no país e, a partir disso, construir estratégias para o combate nos diversos âmbitos da sociedade. Em alguns estados existem ainda as Delegacias de Crimes Raciais e Delitos de Intolerância – Decradi.