Utilizamos cookies para oferecer melhor experiência, melhorar o desempenho, analisar como você interage em nosso site e personalizar conteúdo. Ao utilizar este site, você concorda com o uso de cookies.
Para maiores informações acerca do tratamento de dados pessoais, acesse nossa Política de Privacidade.



Justiça condena homem por divulgação de cena de nudez

Fonte: IBDFAM
06/02/2023
Direito Civil

Em decisão unânime, a 3ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT manteve a condenação de um homem que divulgou cena de nudez em grupo de WhatsApp, sem consentimento da vítima.

Conforme consta nos autos, o crime aconteceu em janeiro de 2021. Na ocasião, o réu tirou uma foto da vítima durante a relação sexual, sem que ela soubesse. A foto, na qual a mulher aparece nua e de costas, foi divulgada em um grupo de WhatsApp.

A vítima alega que ficou sabendo do crime no dia seguinte, ao ser avisada por uma amiga do vazamento da imagem no grupo.

O acusado afirmou, durante o interrogatório judicial, que a vítima autorizou o registro, mas não a divulgação. Disse que estava bêbado e postou a foto por engano, e que não teria conseguido apagar a imagem.

No TJDFT, o colegiado considerou que o crime foi comprovado pela ocorrência policial, pela Portaria de instauração do inquérito, pelo termo de declaração feito na Delegacia Especial de Atendimento à Mulher – DEAM 1, pela foto divulgada e pela certidão de oitiva realizada na mesma delegacia de Polícia. Tudo em sintonia com a prova oral produzida em juízo.

O relator pontuou que, nos crimes contra a dignidade sexual, a palavra da vítima tem especial valor probatório, sobretudo quando confirmados por outros elementos de prova. Ressaltou ainda, que “a embriaguez voluntária não exclui a imputabilidade penal”. 

Para o colegiado, o fato de o rosto da vítima não estar evidenciado de maneira flagrante na imagem não afasta a configuração do crime de divulgação de cena de sexo ou de pornografia, mesmo porque a vítima foi identificada pelos integrantes do grupo da rede social e comunicada de que a publicação envolvia sua imagem.  

Assim, a pena foi fixada em um ano e três meses de prisão, em regime inicial aberto, substituída por duas penas restritivas de direitos. O número do processo não é divulgado em razão do segredo de Justiça.

Desenvolvido por:

Desenvolvido por: