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No Acre, um homem foi condenado por lesão corporal, ameaça e coação após agredir, ameaçar e tentar coagir a ex-companheira a não denunciar seus crimes. A Vara de Proteção à Mulher e Execuções Penais da Comarca de Cruzeiro do Sul fixou duas penas: um ano e dois meses de reclusão e quatro meses e cinco dias de detenção, em regime inicial aberto.
A vítima alega que teve a casa invadida pelo ex-companheiro. Na ocasião, ela teria sido enforcada e ameaçada.
Já no curso do processo, o réu invadiu a delegacia onde a ex-companheira estava, gritou com a mulher, agarrou o seu braço e a arrastou para fora da unidade policial.
Ao analisar o caso, a juíza constatou a comprovação da materialidade e autoria dos atos. O crime de coação, segundo a magistrada, foi confirmado pela servidora que atendia a vítima e testemunhou a ação.
“Em juízo, a testemunha (…), que estava presente na delegacia no momento que a vítima registrava o boletim de ocorrência, afirmou que o réu invadiu a sala e puxou a vítima à força”, anotou a juíza.