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Em uma decisão inovadora, a Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Contagem, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, em Minas Gerais, condenou uma mulher pelo feminicídio da companheira em 2017. Os jurados reconhecerem que ela agiu com meio cruel, agravado por se tratar de violência cometida contra mulher em ambiente doméstico, pela própria condição da vítima de pessoa do sexo feminino. O caso é um dos primeiros do país.
A sentença foi proferida em 18 de agosto, com pena fixada em 14 anos de reclusão, em regime inicialmente fechado. A mulher, cuja defesa está sendo feita pela Defensoria Pública, interpôs recurso de apelação contra a decisão.
A acusada, atualmente com 27 anos, foi contemplada com a liberdade provisória, sendo aplicadas medidas cautelares diversas da prisão. Como a ré não foi encontrada para intimação pessoal, ela foi intimada da condenação por edital.
Ela poderá aguardar o julgamento da apelação em liberdade, como ocorreu até o júri. Contudo, pode haver requerimento do Ministério Público para decretação da prisão preventiva.
No júri, o Conselho de Sentença reconheceu os termos da pronúncia, que rejeitou a qualificadora de motivo fútil constante da denúncia do Ministério Público do Estado de Minas Gerais – MPMG, recebida em 26 de janeiro de 2018. O MPMG afirmava que, na noite de 14 de maio de 2017, no bairro Cabral, em Contagem, a acusada agrediu e asfixiou a vítima por ciúme, diante de postagens da jovem numa rede social.
Em 18 de novembro de 2019, no entanto, o juiz entendeu que essa descrição não estava de acordo com as provas dos autos, não ficando claro o motivo do desentendimento. Ao ser ouvida pela autoridade policial, a ré alegou que brigou com a parceira e a empurrou, quando esta tentou atingi-la com um pedaço de pau. Ela disse que viu a vítima cair e deixou o local. Meia hora depois, retornou e viu que a namorada estava morta. Essa versão, porém, foi descartada pelo corpo de jurados.