Utilizamos cookies para oferecer melhor experiência, melhorar o desempenho,
analisar como você interage em nosso site e personalizar conteúdo. Ao
utilizar este site, você concorda com o uso de cookies.
Para maiores informações acerca do tratamento de dados pessoais,
acesse nossa Política de Privacidade.
Com base no princípio da prioridade absoluta, uma comarca do interior do Rio de Janeiro converteu uma ação de busca e apreensão em entrega voluntária e garantiu, em menos de 24 horas, o retorno de uma criança para a genitora. As advogadas Mariana Kastrup e Mariana Macedo, membros do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, atuaram no caso.
No caso dos autos, o Conselho Tutelar foi acionado após pedido da mãe da criança, que tem um ano e meio e havia sido agredida fisicamente pelo genitor. Em prol da proteção integral, a infante foi entregue aos cuidados da avó materna, com um Termo de Medidas Protetivas.
Segundo Mariana Kastrup, a medida fez a avó acreditar, por desconhecimento, que detinha a guarda da neta – motivo pelo qual se recusou a entregá-la para a genitora, dias depois. Em razão disso, foi ajuizada ação de busca e apreensão.
O juiz responsável do caso, ao receber a inicial, verificou a urgência e a necessidade de uma solução imediata. Deste modo, determinou a realização de audiência especial em menos de 24 horas do ajuizamento da demanda.
Na audiência, a avó foi informada sobre as atribuições e competência do Conselho Tutelar, o que gerou a conversão da busca e apreensão em entrega voluntária da criança a sua genitora, visando a sua proteção integral.
Celeridade judicial
Mariana Macedo afirma que o tempo passa mais rápido para a criança. “Se a intervenção do Judiciário não é eficiente, e se o provimento do Direito, o qual a criança necessita, não é eficaz e rápido, ele, mesmo que tardio, não trará o efeito que seria necessário.”
“Ao receber a petição inicial, verificar a urgência do caso, designar audiência para o mesmo dia, ouvir as partes e conseguir converter um litígio em uma entrega voluntária, o Judiciário observou, com maestria, o princípio da prioridade absoluta, previsto no artigo 227 da Constituição Federal”, concluiu a especialista.