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Justiça impede desconto do IR a aposentados com doença grave

Fonte: Folha de S.Paulo
26/07/2021
Direito Previdenciário

Aposentados com doenças graves têm recorrido à Justiça para conseguir obter a suspensão no desconto do IR (Imposto de Renda) nos benefícios pagos pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Em decisão de junho, por exemplo, a 4ª Vara Federal de Campinas, em São Paulo, determinou a suspensão imediata dos descontos na aposentadoria de um portador de cegueira monocular.

O desconto é aplicado para beneficiários que recebem mais de R$ 1.903,98 por mês. Aposentados e pensionistas têm desconto menor a partir dos 65 anos.

Especialista em Direito Administrativo, o advogado Paulo Liporaci explica que esse direito já é concedido a aposentados e pensionistas por morte desde 1988, quando foi sancionada a lei federal 7.713 pelo então presidente José Sarney.

Mesmo assim, Liporaci afirma que, muitas vezes, os aposentados não têm conseguido obter o reconhecimento administrativamente. Segundo ele, isso ocorre por dois motivos. O primeiro deles é o INSS não dar conta da alta demanda de solicitações, fazendo com que a fila seja muito grande.

“O outro ponto é que, em algumas doenças, mesmo estando especificadas na lei, a administração faz uma interpretação mais restrita e acaba não concedendo”, diz. Um exemplo é o câncer, que, segundo ele, é interpretado pelo INSS como doença em fase inicial e que tem tratamento —mesmo que a pessoa esteja em situação grave e irreversível.

Liporaci diz que, para a suspensão ser viabilizada, não é preciso que o segurado esteja com a doença no ato do pedido ou que tenha contraído antes de se aposentar. “O Judiciário entende que, uma vez tendo confirmada a doença, a pessoa é beneficiária para sempre.”

O advogado destaca que, no caso dos pedidos feitos pela via administrativa, ou seja, diretamente ao INSS, o solicitante terá de passar por perícia para comprovar que tem a doença alegada.

Caso o beneficiário tenha previdência privada e tenha a suspensão do desconto aprovada, deve avisar a operadora para que também não haja redução no valor complementar.

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