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Justiça libera R$ 10 bilhões para pagar precatórios do INSS

Fonte: Folha de S.Paulo
23/06/2021
Direito Previdenciário

O CJF (Conselho da Justiça Federal) liberou, nesta terça-feira (22), aos Tribunais Regionais Federais o mais de 32 bilhões para o pagamento de precatórios alimentícios e comuns, que deverão ser depositados pelos tribunais até o último dia útil do mês de junho.

Desse total, mais de R$ 9.6 bilhões correspondem a atrasados do INSS de quem conseguiu revisões de aposentadorias, auxílio-doença, pensões e outros benefícios, que somam 68.111 processos, com 94.955 beneficiários.

Os precatórios são ordens judiciais para que órgãos públicos da União quitem suas dívidas com cidadãos que ganharam processos, sem possibilidade de recursos, para a reparação de débitos com valores acima de 60 salários mínimos.

Quem ganhou ação de revisão ou concessão contra o INSS, cujo valor é de mais de 60 salários mínimos, pode consultar se vai receber o precatório no site da CMO (Comissão Mista de Orçamento). Para os credores do estado de São Paulo o pagamento será feito pelo TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região), e a consulta pode ser feita pelo site http://web.trf3.jus.br/consultas/Internet/ConsultaReqPag.

A Secretaria da Presidência do TRF3 afirma que já está processando as informações do CJF e, uma vez encerrada esta etapa, com a abertura das contas, atualização de sistemas e comunicação aos Juízos, aparecerá na consulta PAGO TOTAL - Informado o Juízo e em qual Banco (Banco do Brasil ou Caixa) os valores depositados. Segundo o tribunal, o processamento das informações deve ser finalizado até o final deste mês.

Tradicionalmente, o lote anual de precatórios é liberado ainda na metade do primeiro semestre, embora o Tesouro Nacional tenha prazo até dezembro para transferir a verba para o CJF. Porém, o atraso de quase quatro meses na publicação do Orçamento de 2021, que ocorreu em abril, resultou em demora acima da habitual para a liberação dos recursos pelo governo federal ao Judiciário, gerando apreensão entre credores quanto a um inédito calote nos precatórios federais.

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