Utilizamos cookies para oferecer melhor experiência, melhorar o desempenho,
analisar como você interage em nosso site e personalizar conteúdo. Ao
utilizar este site, você concorda com o uso de cookies.
Para maiores informações acerca do tratamento de dados pessoais,
acesse nossa Política de Privacidade.
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) decidiu pela manutenção de uma ordem de afastamento a um homem que cometeu maus tratos contra seu parente idoso. O enteado, que dividia a casa com o idoso, foi acusado de deixá-lo em condições insalubres e de cometer pressão psicológica.
De acordo com o processo, o idoso morou por um tempo em outra cidade e, durante esse período, o enteado e sua esposa ocuparam ilegalmente o imóvel principal. Quando retornou, ele foi deixado em um cômodo pequeno no mesmo lote. Consta da denúncia do Ministério Público (MP) que o local era pequeno e tinha muito entulho. A denúncia aponta, ainda, que o idoso também era vítima de violência psicológica.
Diante disso, a Vara da Infância e da Juventude da comarca de Montes Claros acatou o pedido do MP e determinou uma ordem de afastamento de 50 metros, impedindo o acusado de ter moradia em comum e convívio familiar com a vítima.
O homem recorreu da decisão, alegando que o idoso era quem estava dificultando a convivência entre eles, dizendo que precisava ter um banheiro exclusivo. Disse ainda que as acusações de maus tratos não procedem, pois, apesar de viverem próximos, eram independentes.
Dignidade e bem-estar
Para o relator, o juiz de direito convocado Fábio Torres de Sousa, a medida deve ser mantida. A decisão do magistrado teve como base o laudo emitido pelo serviço social, que atestou que havia inúmeros conflitos entre as partes, e que a situação socioeconômica do idoso era precária.
“Logo, não pairam dúvidas que restaram demonstrados os requisitos da medida protetiva, sendo necessário o afastamento do apelante do lar, no intuito de se assegurar ao idoso absoluta prioridade, defendendo sua dignidade e seu bem-estar.”, afirmou o magistrado.
Votaram de acordo com o relator os desembargadores Teresa Cristina da Cunha Peixoto e Alexandre Santiago.