Utilizamos cookies para oferecer melhor experiência, melhorar o desempenho, analisar como você interage em nosso site e personalizar conteúdo. Ao utilizar este site, você concorda com o uso de cookies.
Para maiores informações acerca do tratamento de dados pessoais, acesse nossa Política de Privacidade.



Justiça permite saque de FGTS para bancar reprodução assistida

Fonte: Conjur
07/05/2021
Direito Previdenciário

Devido à probabilidade do direito e à idade da autora, a 2ª Vara Federal de Anápolis (GO) autorizou, em liminar, que uma mulher saque R$ 28,4 mil da sua conta do FGTS para custear o tratamento de reprodução assistida.

A autora desejava ter filhos com sua companheira e o tratamento para reprodução assistida se tornou urgente após a descoberta de que sua reserva ovariana estava limitada a três óvulos. Com poucas unidades de saúde pública especializadas no tratamento e longas filas de espera, ela resolveu acionar a Justiça.

"A questão envolvida no caso concreto se assemelha de certa forma à hipótese de um tratamento de saúde grave, razão pela qual entendo plenamente possível o saque do valor necessário ao custeio do tratamento almejado", decidiu o juiz Alaôr Piacini. Ele destacou que se tratava apenas de uma pequena parcela da conta de FGTS e determinou que a Caixa Econômica Federal transferisse a quantia pleiteada.

Segundo o advogado Jefferson Luiz Maleski, do escritório Celso Cândido de Souza Advogados, que atuou no caso, a decisão é uma grande conquista para casais brasileiros, não só homoafetivos: "A sentença inédita abre grandes possibilidade também para casais héteros que têm problemas de fertilidade, para que consigam, por via judicial, recursos para financiar o tratamento de reprodução assistida. O tratamento é de alto valor e muitas famílias só possuem a reserva do FGTS como poupança". O processo correu em segredo de Justiça.

Desenvolvido por:

Desenvolvido por: