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Em situações excepcionais, e quando comprovado que o contato com um dos pais é nocivo para o filho, é possível impedir o genitor de exercer plenamente o direito de visita.
Esse entendimento foi adotado pelo juízo de uma das varas de família do Distrito Federal, ao conceder a uma mãe a guarda unilateral do filho e determinou que o contato do pai deva ser somente virtual.
Segundo os autos, o pai da criança é acusado de abuso sexual contra o menor e uma outra criança. Ao analisar o caso, a magistrada responsável pelo caso levou em consideração o testemunho da criança, que alegou que o genitor era violento e que não se sentia seguro perto dele.
A julgadora ponderou que a criança também demonstrou desinteresse em retomar os contatos presenciais com o pai. Ela explicou que a decisão não é definitiva, mas entendeu que é justificada já que o genitor responde a processo que pode culminar na perda de direitos paternos.
Diante disso, a magistrada concedeu a guarda unilateral do filho para a mãe até a resolução do processo contra o pai pelo suposto abuso sexual, ou ao menos até que a criança se sinta mais segura para restabelecer a convivência com o genitor.
Por fim, a juíza também condenou o pai a pagar pensão alimentícia em 23% de seus rendimentos brutos.