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Em sentença proferida pela 9ª Vara de Família da Comarca de Natal, a magistrada Fatima Maria Costa Soares reconheceu a possibilidade de reconhecimento socioafetivo e biológico no registro de um indivíduo, onde passará a constar em seus assentamentos a presença de 02 (pais) e 01 (uma) mãe.
A ação nasceu do desejo de reconhecimento da relação sociofetiva entre um natalense e o pai o que o criou, fazendo-o constar como pai em seu registro de nascimento.
Na decisão a juíza enfatizou que “no ordenamento jurídico pátrio é cediço que a socioafetividade representa o alicerce de uma relação de parentesco que se origina a partir de um convívio social e através desta, considerando um quadro benéfico, o nascimento do afeto”.
Lembrou ainda que “a paternidade socioafetiva não pode ser revogada, pois, o que se destaca nessa relação é a participação do pai, a proteção, os cuidados, o amor, o carinho que é investido no filho, os laços afetivos que são constituídos dentro do lar e perante a sociedade”.
A advogada das partes, Roseane Paiva de Amorim, ressalta que nos tempos modernos não se pode desprezar que as relações conjugais são construídas e reconstruídas, e nesse meio, novos vínculos entre pais e filhos nascem, fazendo nascer uma nova família, devendo receber o respeito da sociedade e o reconhecimento da justiça.