Utilizamos cookies para oferecer melhor experiência, melhorar o desempenho, analisar como você interage em nosso site e personalizar conteúdo. Ao utilizar este site, você concorda com o uso de cookies.
Para maiores informações acerca do tratamento de dados pessoais, acesse nossa Política de Privacidade.



Já está disponível gravação da live sobre ICMS nas Vendas de ONGs

Fonte: CRCPR
10/11/2021
Eventos

Já está disponível na TV CRCPR a gravação da live "Tributação e Imunidade do ICMS das Vendas Realizadas por ONGs", promovida no dia 5 de novembro, às 11 horas, pela Comissão do Terceiro Setor do Conselho Regional de Contabilidade do Paraná (CRCPR). Para assistir, clique aqui!

O objetivo do evento foi fomentar o debate sobre a possibilidade de Organizações Não-Governamentais (ONGs) usufruírem da imunidade do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços  (ICMS) em operações de venda de mercadorias.  A moderação foi conduzida pelo coordenador da Comissão, Narciso Dóro Júnior e o primeiro palestrante foi o auditor fiscal da Receita Estadual do Paraná, Davidson Benjamim Lessa Mendes, que atua como representante fiscal no Conselho de Contribuintes e Recursos Fiscais (CCRF/PR) e representante do Estado do Paraná no Grupo de Trabalho de Substituição Tributária da Comissão Técnica Permanente do ICMS (COTEPE). "É muito importante a promoção deste tipo de evento para que possamos trocar expertise e discutir situações concretas, principalmente captando o que a Receita Estadual e a Secretaria da Fazenda devem promover para atender o bem-comum e a retomada econômica, bem como dessas atividades tão importantes que são exercidas pelas organizações da sociedade civil", explicou o auditor fiscal. 

O segundo palestrante foi o advogado Juliano Lirani, integrante da Comissão do Terceiro Setor, mestre em Direito, membro das Comissões de Direito Tributário e Terceiro Setor da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e que já foi membro do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) e do Conselho de Contribuintes do Estado Paraná. "O Supremo Tribunal Federal (STF) esclareceu que somente quando a entidade realiza operação própria quando vende a mercadoria tem direito à imunidade. Quando compra mercadoria, não tem", explicou Juliano Lirani.

Desenvolvido por:

Desenvolvido por: