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Já ouviu falar em filiação socioafetiva?

Fonte: Hassan Ismail / Agência Fato
23/04/2024
Direito de Família

Quando a maternidade ou paternidade são reconhecidos juridicamente levando em conta o afeto, ocorre a chamada filiação socioafetiva. Não há necessidade, neste caso, de vínculo de sangue.

Assim, os nomes do pai, mãe e avós podem ser incluídos no registro de nascimento que diz respeito ao filho.

Por fim, o parentesco por filiação socioafetiva se equipara ao parenteso biológico no âmbito dos direitos pessoais e patrimoniais.

Com informações do Ministério Público do Paraná (MPPR). Saiba mais.

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