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Quando a maternidade ou paternidade são reconhecidos juridicamente levando em conta o afeto, ocorre a chamada filiação socioafetiva. Não há necessidade, neste caso, de vínculo de sangue.
Assim, os nomes do pai, mãe e avós podem ser incluídos no registro de nascimento que diz respeito ao filho.
Por fim, o parentesco por filiação socioafetiva se equipara ao parenteso biológico no âmbito dos direitos pessoais e patrimoniais.
Com informações do Ministério Público do Paraná (MPPR). Saiba mais.