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Sancionada em 27 de maio de 2020, a Lei Complementar n.º 173 criou o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus, alterando a Lei Complementar (LC) n.º 101/2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal.
Com foco no reflexo da LC n.º 173 na gestão pública – aspectos fiscais e contábeis, o CFC realizou, no dia 13 de julho, a live sobre o tema no canal do Conselho Federal no Youtube.
Coordenada pelo vice-presidente de Desenvolvimento Profissional do CFC, Aécio Prado Dantas Júnior, o bate-papo contou com as presenças do coordenador-geral de normas aplicadas à Federação da Secretaria do Tesouro Nacional (STN) e conselheiro do CFC, Leonardo Silveira do Nascimento; e do chefe da Divisão e Informação e de Normatização Contábil da Contadoria e Auditoria-Geral do Estado do Rio Grande do Sul (Cage/Sefaz/RS), Felipe Severo Bittencourt.
Segundo o vice-presidente Aécio, “a suspensão de dívidas sob o ponto de vista fiscal; a concessão do auxílio financeiro; a flexibilização de alguns dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF); e a contenção de gastos com pessoal, previstos na LRF”, são pontos importantes trazidos pela lei que merecem ser debatidos.
Felipe Bittencourt (Cage/Sefaz/RS) fez uma abordagem sobre o impacto do auxílio financeiro nos estados, principalmente no Rio Grande do Sul. Para Leonardo Nascimento (STN), “é muito importante que haja um controle desses recursos em um primeiro momento, porque no futuro será necessário dar a devida transparência à sociedade acerca dos valores que foram aplicados”.
Para assistir a live na íntegra, clique aqui.