Utilizamos cookies para oferecer melhor experiência, melhorar o desempenho, analisar como você interage em nosso site e personalizar conteúdo. Ao utilizar este site, você concorda com o uso de cookies.
Para maiores informações acerca do tratamento de dados pessoais, acesse nossa Política de Privacidade.



Lei de recuperação judicial deve passar por modernização

Fonte: Jornal do Comércio
05/07/2018
Legislação

Afim de garantir a melhor aplicação da Lei 11.101, de 2005, que rege a tramitação dos pedidos de recuperação judicial e falência e o sucesso do processo de tentativa de reestruturação das empresas, o Ministério da Fazenda organizou um grupo de trabalho para analisar e sugerir mudanças. 

O projeto busca modernizar o sistema recuperacional e assegurar impactos positivos sobre geração de emprego e renda, além de elevar a produtividade da economia. A expectativa de aprovação da nova lei de falências e recuperação judicial, assinada pelo presidente Michel Temer recentemente, pode ajudar a acelerar o número de pedidos, que tinha recuado em 2017 e voltou a subir no País.

Entre janeiro e abril deste ano, foram 518 solicitações, alta de 30% na comparação com igual período do ano passado. A recuperação esperada pelo mercado não aconteceu e a frustração com o crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) tem afetado o desempenho das empresas de todos os segmentos. 

No Estado, o plano de recuperação judicial aprovado mais recentemente foi o do grupo Ecovix. Representantes de diversas classes com valores a receber de um passivo superior a R$ 7 bilhões votaram as condições que permitirão a retomada da operação do grupo ligado à indústria oceânica e maior player do polo naval gaúcho. 

Segundo o Indicador Serasa Experian de Falências e Recuperações, de janeiro a março de 2018, foram requeridos 385 pedidos de recuperações judiciais, aumento de 19,6% do que o registrado no mesmo período de 2017, ou seja, 322 ocorrências. Nos três primeiros meses de 2018, as micro e pequenas empresas registraram 237 pedidos, seguidas pelas médias (91) e pelas grandes companhias (57).

Na comparação interanual, em março deste ano, foram requeridas 190 recuperações judiciais, aumento de 52,0% em relação a março/17. Já em relação a fevereiro, as demandas subiram 43,9%. As micro e pequenas empresas lideraram as solicitações em março de 2018, com 122 pedidos, seguidas pelas médias (40) e pelas grandes empresas (28). 

Muito possivelmente como resultado da queda no número de pedidos de recuperação judicial em 2017, o número de empresas que decretaram falência apresentou queda neste ano. No primeiro trimestre de 2018, foram realizados 296 pedidos de falência em todo o País, queda de 24,9% em relação aos 394 requerimentos efetuados no mesmo período em 2017. Dos 296 requerimentos de falência efetuados nos três primeiros meses de 2018, 160 foram de micro e pequenas empresas, 70 médias e 66 de grandes. 

O movimento de queda está atrelado à melhora nas condições econômicas desde o ano passado, que permitiu às empresas apresentarem sinais mais sólidos nos indicadores de solvência. A continuidade desse processo dependeria de uma retomada mais consistente da economia. 

Contudo, de acordo com o juiz da 1ª Vara de Falências e Recuperação Judicial de São Paulo, Daniel Carnio Costa, não foi o que aconteceu. "A melhora esperada na economia para este ano não se consolidou e a legislação começou a ser colocada mais à prova com o agravamento da crise econômica e empresarial no País", destaca Costa.

A lei é de 2005 e foi implementada em uma fase em que o Brasil passava por um forte crescimento econômico. "O primeiro teste pelo qual a lei passou foi em 2008, durante uma crise que não atingiu o Brasil de forma muito contundente. Mas a partir de 2012 e de 2013 tivemos um impacto muito grande da nossa própria crise e aí sim nossa lei foi submetida a um teste real", salienta o juiz. 

Segundo Costa, a experiência de 12 ou 13 anos de aplicação da lei mostrou, de maneira bastante clara, a necessidade de serem feitos alguns ajustes para que a lei tenha eficácia maior. "Mesmo assim, o Ministério da fazenda identificou a criação de um sistema de insolvência eficaz como um dos pilares da retomada econômica do Brasil", releva o especialista. 

"A recuperação judicial, quando bem planejada e executada, é um excelente recurso para as empresas que se encontram com dificuldades no mercado. Como existe uma expectativa de que a nova lei irá dificultar o processo para as empresas, aquelas companhias que estavam avaliando a solução acabam acelerando a decisão para não se sujeitarem à lei nova e isto acaba por elevar os pedidos" comenta o especialista em recuperação judicial da Gutjahr & Schio Recuperação Judicial e Perícias, Guilherme Luis Gutjahr.

O novo projeto de lei deve estabelecer que a realização da assembleia geral não pode exceder 120 dias e perdurar por mais de 90 dias, caso suspensa. Conforme o Núcleo de Estudo e Pesquisa de Insolvência da PUC/SP (NEPI) em parceria com a Associação Brasileira de Jurimetria (ABJ) sobre os processos de recuperação judicial das varas especializadas da capital de São Paulo identificaram que a mediana do período de aprovação de um plano de recuperação judicial é de 386 dias e a média é de 507 dias. 

A morosidade no processo de recuperação judicial pode ser fatal às empresas, assim como a demora em ingressar com o pedido de recuperação. No Brasil, as organizações têm grande receio em entrar com os pedidos, o que acaba agravando os reflexos das dificuldades financeiras. 

Para Costa, "isso só vai mudar a partir do momento em que houver resultados mais efetivos" nos processos de recuperação judicial. "O medo se justifica. Hoje, se você entra com um processo de recuperação judicial e ele não é gerido de maneira adequada, o resultado vai ser a falência, que é o que acontece na maior parte dos casos". 

Quanto antes for percebida a necessidade da recuperação judicial, maiores as chances de viabilidade e sucesso. E esta necessidade pode ser facilmente percebida através de um trabalho de consultoria empresarial, no qual diversos indicadores da empresa são analisados para verificar a viabilidade da medida. "A situação é criteriosamente analisada, para então serem listadas as medidas a serem tomadas para a recuperação. Como o processo normalmente é benéfico, acaba sendo uma opção bastante utilizada no âmbito empresarial" afirma o sócio da Gutjahr & Schio, Thyago Américo Schio.

Desenvolvido por:

Desenvolvido por: