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Lei possibilita que familiares de suposto pai façam exame de DNA

Fonte: Agência Câmara
19/04/2021
Direito de Família

O presidente Jair Bolsonaro sancionou lei que permite fazer exame de DNA em parentes consanguíneos para comprovar suspeita de paternidade quando o suposto pai biológico estiver morto ou sem paradeiro conhecido.

Pelo texto, o juiz convocará para o exame, preferencialmente, os parentes de grau mais próximo. Se eles se recusarem a fazer o teste, o juiz poderá decidir pela presunção de paternidade, dependendo do contexto probatório.

A Lei 14.138/21 foi publicada na edição do dia 19 de abril do Diário Oficial da União. Ela altera a Lei de Investigação de Paternidade.

A norma sancionada agora é oriunda do Projeto de Lei 3248/12, da ex-senadora Marisa Serrano (MS), e foi aprovado na Câmara dos Deputados com parecer favorável da deputada Margarete Coelho (PP-PI). Na época da aprovação, a deputada afirmou que o direito de privacidade não “se sobrepõe ao direito de reconhecimento do estado de filiação, que tem sérias repercussões na vida do registrado”.

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