Utilizamos cookies para oferecer melhor experiência, melhorar o desempenho,
analisar como você interage em nosso site e personalizar conteúdo. Ao
utilizar este site, você concorda com o uso de cookies.
Para maiores informações acerca do tratamento de dados pessoais,
acesse nossa Política de Privacidade.
Uma consumidora que adquiriu cama box com a promessa de bons sonhos mas passou 120 noites com pesadelos, por conta de uma mola estourada, será indenizada moralmente em R$ 10 mil. O magazine responsável pela comercialização do produto defeituoso também foi condenada ao ressarcimento de R$ 929 - valor empregado pela cliente na aquisição. A sentença, prolatada pelo juiz Alexandre Morais da Rosa, titular do Juizado Especial Cível do Norte da Ilha, foi publicada nesta quarta-feira (28/8).
Segundo os autos, a mulher comprou a cama box em 11 de março deste ano, em uma loja na área central da Capital. Ao recebê-la em sua casa, contudo, notou que havia um defeito no produto, consistente em uma de suas molas estourada. Ela entrou em contato com o estabelecimento, expôs a situação e pediu uma solução. Como resposta, ouviu que deveria fazer fotos da cama com o indicativo do problema e enviar aos cuidados do magazine. A cliente assim procedeu mas, passados cerca de quatro meses, nem sequer tinha obtido resposta ao reclame.
A loja somente se manifestou já na esfera judicial, após a consumidora ingressar com ação no Juizado Especial. Em contestação, afirmou que devido à falta de estoque ficou impossibilitada de promover a substituição do produto em atenção ao pleito da cliente. Isso ocorreu em 15 de julho deste ano - quatro meses e quatro dias após a comercialização da cama box. O magistrado, em sua decisão, deixa claro que a devolução do valor pago à cliente é medida que se impõe de imediato. O dano moral, após pequena digressão do magistrado, também.
"Conquanto a ré tenha alegado meros aborrecimentos, o fato de ter que dormir mais de 120 noites em uma cama box com a mola estourada, sem ao menos ser informada de que não havia produto disponível em estoque para troca, [...] certamente acarreta indignação, angústia e desequilíbrio em seu bem-estar", anotou Morais da Rosa. Ele ressaltou que o próprio estabelecimento criou a situação indevida, pois a simples devolução do valor em tempo hábil evitaria tais dissabores.
A sentença também registra que o proceder da loja, por evidente, lhe traz "altíssima lucratividade", pois muitos consumidores desistem de ter seu direito efetivado e apenas alguns casos chegam ao Judiciário, onde a prática é finalmente obstada. Situações como essa, prossegue o juiz, devem ser coibidas de todas as formas, pois só assim o comércio se sentirá desestimulado a perpetuar condutas tão lesivas ao consumidor. "Evidente o descaso com a autora, que comprou uma cama box desejando ter noites de sono tranquilas, mas por culpa da ré certamente teve pesadelos por quatro meses", concluiu. Cabe recurso (Autos n. 00028590620198240090).