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Maioria do STF vota por responsabilidade objetiva de empregador

Fonte: Agência Brasil
05/09/2019
Direito Trabalhista

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou nesta quarta-feira (4) maioria de votos para confirmar que empresas podem ser responsabilizadas de forma objetiva por acidentes de trabalho em atividades de risco. Apesar dos seis votos proferidos, a sessão foi suspensa e será retomada nesta quinta-feira (5), quando os demais ministros irão se manifestar sobre a questão. 

Até o momento, a maioria dos ministros acompanhou voto proferido pelo relator, ministro Alexandre de Moraes. Segundo o ministro, a regra é responsabilização subjetiva, mas, excepcionalmente, a comprovação da culpa direta por parte da empresa em casos de atividades de risco, como transporte de inflamáveis, contato com explosivos e segurança patrimonial, pode ser reconhecida, de acordo com o Código Civil. 

Em geral, a responsabilização ocorre de forma subjetiva, ou seja, deve ser provado no processo a culpa da empresa pelo acidente para que a Justiça determine que o empregado receba uma indenização em dinheiro. Na forma objetiva, a reparação de danos ocorre praticamente de forma automática, sem comprovação de culpa direta do empregador. 

"É constitucional a responsabilização objetiva do empregador por danos decorrentes de acidentes de trabalho nos casos especificados em lei ou quando a atividade, normalmente desenvolvida por sua natureza, apresentar risco especial com potencialidade lesiva" disse Moraes. 

O entendimento já é aplicado pela Justiça do Trabalho, mas a decisão da Corte pretende pacificar a questão, pois há diversas decisões divergentes em todo o país. Cerca de 300 processos estão parados nos fóruns trabalhistas e aguardam decisão do STF para serem resolvidos. 

O caso que motivou o julgamento trata de um vigilante de uma empresa de transporte de valores que passou a sofrer de problemas psicológicos após ser assaltado enquanto carregava o carro-forte com malotes de dinheiro. A sentença de primeira instância garantiu ao vigilante direito de receber uma indenização mensal pelas pertubações causadas pelo assalto. Insatisfeita com a decisão, a empresa de valores recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho (TST) e depois ao Supremo.

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